# Justiça Federal acolhe pedidos do MPF e determina medidas para controlar a origem e a circulação do ouro no país

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- Published: 2026-07-21T19:12:55-03:00
- Author: Redação

A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação 
civil pública que busca combater o ‘esquentamento’ de ouro, prática pela qual o 
minério extraído ilegalmente é comercializado com base em declarações falsas, como
se tivesse origem legal. A Justiça condenou a União, a Agência Nacional de Mineração(
ANM) e o Banco Central do Brasil (Bacen) a implementarem, de forma efetiva, medidas
estruturais de controle, rastreabilidade e fiscalização da cadeia de produção e 
da circulação do minério.

A ação do MPF tem como foco a introdução sistemática no mercado formal de ouro de
origem ilegal, principalmente o extraído de terras indígenas. A fraude ocorre com
a falsa indicação de origem vinculada a Permissões de Lavra Garimpeira (PLG), com
especial incidência nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, no
Pará. Segundo o estudo **[Legalidade da Produção de Ouro no Brasil](https://www.lagesa.org/wp-content/uploads/documents/Manzolli_Rajao_21_Ilegalidade%20cadeia%20do%20Ouro.pdf)**,
elaborado por meio de cooperação técnica entre o MPF e a Universidade Federal de
Minas Gerais (UFMG), o volume de ouro irregular comercializado na região apenas 
em 2019 e 2020 chegou a R$ 9,1 bilhões.[](https://www.lagesa.org/wp-content/uploads/documents/Manzolli_Rajao_21_Ilegalidade%20cadeia%20do%20Ouro.pdf)

Ao proferir a sentença, a Justiça reconheceu a existência de uma disfunção estrutural
nos controles da cadeia do ouro e a fragilidade dos mecanismos de certificação de
origem, o que permitia a fraude de forma sistemática. Com a decisão, os planos e
cronogramas apresentados pelos próprios órgãos réus durante o andamento do processo
foram convertidos em obrigações judicialmente exigíveis.

**Obrigações e prazos** – A União foi condenada a implementar medidas que incluem
a operação plena da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, o Projeto Ouro
Alvo (que cria um banco nacional forense de perfis auríferos), as ações do Plano
Amazônia: Segurança e Soberania (Amas) e do Plano de Ação para Prevenção e Controle
do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), além do funcionamento efetivo da recém-
criada Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal em Itaituba.

Para a ANM, a sentença determinou a conclusão e a implementação da revisão normativa
do regime de PLG e a execução de um programa de revisão dos títulos vigentes na 
região. A agência deverá examinar casos passíveis de cancelamento, como títulos 
sem evidência de lavra efetiva, sem declaração anual ou com concentração fora do
padrão em um único titular. A ANM também deverá implementar instrumentos de certificação
de origem e rastreabilidade, como a ‘ouroteca’ nacional e o programa Brasil Mais,
em articulação com a Polícia Federal e a Receita Federal.

Já o Banco Central deverá manter e aprofundar a supervisão das instituições autorizadas
a operar na primeira aquisição do ouro. A decisão judicial ressalta que deve ser
afastada qualquer presunção de legalidade do minério ou de boa-fé de quem adquire,
em alinhamento com decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). O Bacen também
deverá adotar providências de repressão administrativa e comunicar os órgãos competentes
sobre a atuação de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas na compra de ouro
ativo financeiro na região.

Para garantir o cumprimento das medidas, a Justiça determinou que os réus apresentem
relatórios semestrais com indicadores que possam ser medidos de forma objetiva, 
metas e cronogramas. O primeiro relatório deve ser entregue no prazo de 180 dias,
sob pena de multa.

Fonte: MPF
