# Justiça Federal torna réus invasores do território Munduruku (PA) por extração ilegal de ouro

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- Published: 2021-05-17T17:15:08-03:00
- Author: Redação

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A Justiça Federal recebeu, no último dia 13, a denúncia criminal do Ministério Público
Federal (MPF) contra grupo de doze pessoas acusadas por parte significativa do garimpo
ilegal que assola a terra indígena Munduruku, no sudoeste do Pará. O recebimento
da denúncia significa que a Justiça considerou haver indícios suficientes sobre 
a ocorrência e a autoria de crimes, e transforma os acusados em réus, que agora 
serão processados e julgados por crimes contra o meio ambiente, associação criminosa
e extração ilegal de minério, e podem ser condenados a penas que, somadas, ultrapassam
30 anos de prisão.

Foram denunciados oito não-indígenas, ligados ao grupo conhecido como Boi na Brasa,
e cinco indígenas que se aliaram aos criminosos. Os não-indígenas são responsáveis
por diversas invasões dentro dos territórios protegidos na região do alto Tapajós
e acusados por operarem pelo menos quatro garimpos na Terra Indígena (TI) Munduruku
e na Floresta Nacional do Crepori, causando graves danos às matas e cursos d’água.
Pelas estimativas dos investigadores, os invasores já causaram pelo menos R$ 73,8
milhões em danos ambientais na região de Jacareacanga.

“O grupo criminoso atua de maneira ilícita na exploração de ouro no interior da 
Floresta Nacional do Crepori e da Terra Indígena Munduruku, em Jacareacanga (PA),
fomentando conflitos entre indígenas e sendo detentor de diversas escavadeiras hidráulicas
e aeronaves, em nome próprio e de terceiros, que atuam na região e servem de apoio
à prática da garimpagem ilegal. No interior da TI Munduruku, o grupo criminoso já
avançou para diversos pontos, com destaque para a região dos rios Kabitutu e Kaburuá”,
narra a peça acusatória do MPF.

Na decisão de recebimento da denúncia, a Justiça Federal registrou que na peça de
acusação estão “(…) presentes as circunstâncias, as condutas típicas e antijurídicas
e os requisitos de materialidade delitiva demonstrada e indícios suficientes de 
autoria pela prática aos tipos previstos no em concurso material, dos crimes tipificados
no art. 55 da Lei no 9.605/98, art. 2º, da Lei no 8.176/91 e art. 288, do Código
Penal, em concurso material, bem como ausente quaisquer das hipóteses causadoras
de sua rejeição liminar (art. 395 do CPP)”.

**Ameaças e atuação ostensiva** – A denúncia à Justiça traz fatos apurados em várias
operações da Polícia Federal (PF) e fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente (Ibama) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), assim como apurações do
próprio MPF, que investiga o grupo Boi na Brasa desde 2018. “Os integrantes do Grupo
Boi na Brasa têm fomentado conflitos entre os indígenas da etnia Munduruku, apoiando
e financiando indígenas que defendem a prática inconstitucional do garimpo no interior
da terra indígena. Com graves ameaças e atuação ostensiva na área, intimidam aqueles
que são contra a atividade e avançam cada vez mais no território indígena, causando,
além dos impactos ambientais, fortes consequências negativas sobre a vida social,
a cultura e a saúde dos Mundurukus, um povo guerreiro que luta pela própria sobrevivência”,
dizem os procuradores da República na ação penal.

A primeira operação que detectou as atividades do grupo nas áreas protegidas da 
região ocorreu em maio de 2018. Na época, o Ibama encontrou vários acampamentos,
maquinários pesados, motores, mangueiras e outros equipamentos utilizados na garimpagem
ilegal. “Na ocasião, o maquinário utilizado para a prática da infração ambiental
foi encontrado escondido na mata, no interior da Flona Crepori, às margens da TI
Munduruku. O local encontrava-se bastante degradado por conta do exercício da atividade
ilegal de garimpo. Os infratores, no entanto, conseguiram se evadir do local por
meio de aeronaves”, diz o relatório de fiscalização.

Apesar das fiscalizações, a partir de 2019 a atividade ilegal do grupo se intensificou.
A Funai relatou ao MPF o aumento exponencial da atividade no território protegido.“
O avanço da prática provocou prejuízos a pesca, caça e alimentação dos indígenas,
bem como colocou em risco sua moradia e organização social, fomentando conflitos
entre indígenas e garimpeiros. Ao final, o órgão indigenista aponta o grupo “Boi
na Brasa” como responsável pela garimpagem ilegal no interior da terra indígena 
e indica quem seriam seus membros”, explica a denúncia.

**Indígenas pediram combate ao crime **– Em cartas enviadas ao MPF em 2019, caciques
e associações indígenas do povo Munduruku confirmaram as informações dos órgãos 
de fiscalização. “Boi na Brasa – Um dos mais ricos, poderosos e perigosos garimpeiros
não indígenas. É o garimpeiro que tem mais maquinário na região, localizados em 
vários lugares da terra indígena Munduruku é conhecido como Boi na Brasa.(…) Ele
e seu grupo estão só aguardando essa briga entre os Munduruku e fazendo tudo para
se legalizar, eles já estão prontos com muito garimpeiro, maquinário e escavadeiras.
Polícia e justiça têm que tomar providência para retirar ele daqui e seus equipamentos”,
dizem as lideranças em carta de outubro de 2019.

Conforme as investigações se aprofundaram, com a realização das operações Bezerro
de Ouro I e II, os órgãos localizaram diversas provas da ação dos criminosos que
demonstravam o grande poderio econômico do grupo Boi na Brasa. A PF encontrou provas
de que o grupo comprava retroescavadeiras às dezenas, assim como aeronaves. Documentos
encontrados nas operações policiais demonstram o grande poder econômico da quadrilha:
em 45 dias de 2020, o grupo movimentou R$ 2,6 milhões em ouro. Foram criadas empresas
de fachada para movimentar o dinheiro ilegal do ouro e o grupo mantinha registros
de pagamentos de propinas a indígenas e policiais.

Foram denunciados à Justiça os integrantes do grupo Boi na Brasa: Saulo Batista 
de Oliveira Filho, Emerson Paulino de Oliveira, Adriana Lima de Oliveira, Vilson
Batista de Oliveira, Adelmo Campos de Oliveira, Anselmo Campos de Oliveira, Alysson
Campos de Oliveira e Waldemir Soares Oliveira; e os indígenas Zenobio Manhuary, 
Josias Manhuary, Waldelirio Manhuary, Francisco Crixi e Adailton Paigo.

Os acusados não terão direito ao benefício de fazer acordo de não-persecução penal
com a Justiça. “Além de os crimes imputados a eles terem penas mínimas somadas superiores
ao limite de quatro anos, o modus operandi do grupo Boi na Brasa e dos indígenas
caracteriza-se pelo uso da violência e grave ameaça em detrimentos dos demais indígenas
que se opõem à atividade garimpeira no interior da TI Munduruku e os elementos probatórios
levantados indicam uma conduta criminosa reiterada por parte dos denunciados. Por
essa razão, não fazem jus ao benefício”, diz a ação.

**_Fonte: MPF_**
