# Justiça nega habeas corpus a acusada de homicídio contra mulher em briga no Residencial Salvação

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- Published: 2023-05-30T16:09:59-03:00
- Author: Redação

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Vídeo postado nas redes sociais mostra o momento em que a vítima é atingida por 
golpes de faca

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), negou, à unanimidade de votos, o pedido de
habeas corpus a Rute de Vasconcelos Ferreira Castro, acusada de homicídio contra
Regiane de Freitas Tavares, em Santarém. O julgamento ocorreu em sessão transmitida
por videoconferência na última segunda-feira, 29.

Durante o julgamento, a defesa alegou, entre outros argumentos, que a ré está sofrendo
constrangimento ilegal por sua prisão preventiva, já que o juízo não se manifestou
adequadamente quanto a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão, além da ausência dos requisitos necessários da prisão preventiva e de
ser a ré mãe de crianças menores de 12 anos de idade, sendo um deles portador de
necessidades especiais (autismo).

Porém, magistrados e magistradas presentes acompanharam o voto do relator do processo,
desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, que alegou em sua decisão que a custódia
está devidamente motivada para a garantia da ordem pública, ante a gravidade do 
crime praticado, inclusive em relação ao modus operandi, o que inviabiliza a sua
substituição por outras medidas cautelares.

“Restou configurado a presença do fumus comissi delicti pelas provas colhidas nos
autos, por sua vez, a necessidade da prisão cautelar da paciente encontra-se escorreitamente
motivada em dados concretos, visto que a prisão se faz imprescindível para a garantia
da ordem pública, em consequência da autoridade inquinada coatora entender que a
conduta da coacta no crime põe em risco a paz social, visto que os delitos imputados
ao coacto é de elevada gravidade”, destacou o desembargador relator.

**O caso** – Consta nos autos que, no dia 21 de março de 2021, às 13h, em via pública,
no bairro Alvorada, em Santarém, a acusada golpeou a vítima Regiane de Freitas Tavares
a facadas, atingindo-lhe por diversas vezes, em várias regiões do corpo, com maior
gravidade na região torácica. Os ferimentos levaram a vítima à morte.

**_Fonte: TJPA_**
