# Justiça proíbe município do Pará de utilizar critérios ilegais na distribuição da merenda escolar

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- Published: 2021-08-30T21:04:08-03:00
- Author: Redação

A Justiça Federal obrigou o município de Juruti, no oeste do Pará, a cumprir a legislação
ao distribuir os kits de alimentação escolar para todos os alunos matriculados na
rede pública da educação básica. Assinada no último dia 24, a sentença atende pedido
do Ministério Público Federal (MPF), que em 2020 entrou com ação contra decisão 
do município de, durante a pandemia da covid-19, não distribuir merenda escolar 
a estudantes cujos responsáveis estivessem empregados.

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A opção por atender apenas famílias que estejam em condição de vulnerabilidade econômica
comprovada ou por presumir que não estão nessa condição as famílias cujos responsáveis
obtém renda, não abrangendo todos os alunos, é contrária à legislação sobre alimentação
escolar, que enfatiza a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na
rede pública da educação básica, destacou o juiz federal Clécio Alves de Araújo 
na sentença.

O aviso de que a merenda não seria entregue a todos os alunos ocorreu em abril de
2020. A prefeitura publicou vídeo em rede social em que o então secretário de Educação,
Jonas Morais, ao anunciar a distribuição de merenda escolar para os alunos da rede
pública, informou que “nós temos hoje no município de Juruti uma quantia de 14 mil
alunos, mas nem todos os alunos serão contemplados, porque alguns os pais trabalham,
são assalariados e tudo”. A declaração levou diversos moradores de Juruti a denunciar
o caso ao MPF.

Além de violar dispositivos de leis federais sobre a merenda escolar e sobre a distribuição
emergencial dos kits de alimentação escolar durante a pandemia, a decisão da prefeitura
de Juruti contrariou o próprio decreto municipal que trata do tema, apontou a sentença.
Na ação, o MPF também alertou que impedir o acesso de alunos à alimentação escolar
vai contra os princípios constitucionais da administração pública, desrespeita direitos
fundamentais das famílias e permite a violação de direitos humanos, possibilitando,
inclusive, eventual responsabilidade do Estado brasileiro no plano internacional.(
MPF)
