# Justiça suspende atividades não essenciais em Santarém por mais 7 dias

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- Published: 2020-05-25T15:23:00-03:00
- Author: Redação

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Estão suspensas todas as atividades não essenciais em Santarém, no oeste do Pará,
pelo período de sete dias, decidiu nesta segunda-feira (25), o juiz Claytoney Passos
Ferreira, da 6ª Vara Empresarial de Santarém, ao conceder liminar atendendo a um
pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou hoje com uma 
ação civil pedindo a prorrogação do lockdown no município.

Santarém contabiliza atualmente 865 casos confirmados do novo coronavírus e 64 mortes
pela doença, segundo o último boletim divulgado pela Prefeitura, na noite de domingo(
24).

Na sua decisão, o magistrado determina que o município apresente, no prazo de 72
horas, relatório circunstanciado das medidas de enfrentamento tomadas em relação
ao novo Coronavírus, assim como apresente plano de atuação estratégico munido de
dados concretos a subsidiar a necessidade, ou não, da medida extrema de lockdown.

Pede ainda que o Estado do Pará dê cumprimento a esta decisão, por meio da Policia
Militar e Policia Civil, planejando e realizando atividade de fiscalização como 
medida preventiva e repressiva (se for o caso) diárias, com cronograma a ser apresentado
ao juízo, onde se identifique medidas coordenadas, a partir dos dados técnicos disponíveis
nas secretarias de saúde que apontem para as áreas que mereçam maior monitoramento
e realização de contenções com a finalidade de ver cumprido o isolamento social 
desejado com a medida. O juiz estipulou ainda, para o caso de descumprimento, o 
bloqueio do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) das contas do Estado e Município
até cumprimento da presente decisão. “Advirto às Autoridades envolvidas no cumprimento
desta decisão que qualquer recusa, silêncio, procrastinação ou retardo no seu cumprimento
poderá configurar possível ato de improbidade administrativa, nos termos do art.
11 da Lei 8.429/92, com a imediata remessa de cópias dos autos ao Ministério Público,
para apuração que entender cabível, sem prejuízo das sanções previstas nos §§1º 
e 2º, do art. 77, do CPC. Determino a exclusão da SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
DO ESTADO DO PARA por ausência de personalidade jurídica para figurar no polo passivo
da demanda”, diz na sentença.
