# Medida agiliza distribuição de medicamentos do kit intubação

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- Published: 2021-03-30T09:54:35-03:00
- Author: Redação

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Uma medida aprovada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) deve
dar mais celeridade à definição de preços dos medicamentos para o tratamento da 
covid-19. A Resolução CTE-CMED nº 4, de 25 de março de 2021, cria um procedimento
temporário e excepcional que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária(
Anvisa), reduz drasticamente o tempo de distribuição dos medicamentos do chamado
kit intubação aos hospitais públicos e privados do país.

Para comercializar o medicamento para o tratamento da covid-19, basta que a empresa
apresente o Documento Informativo de Preço à CMED. “Durante o período de vigência
da resolução, serão estabelecidos preços provisórios para esses medicamentos. O 
preço será calculado pela média aritmética das apresentações dos medicamentos com
o mesmo princípio ativo e mesma concentração disponíveis no mercado, na mesma forma
farmacêutica”, informou a Anvisa.

A norma terá vigência de 120 dias e se aplica aos processos de definição de preço
em curso. A medida pode ser prorrogada, enquanto reconhecida pelo Ministério da 
Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).

**Cálculo dos preços**

Caso os medicamentos já possuam apresentações em conformidade no Sistema de Acompanhamento
do Mercado de Medicamentos (Sammed), serão estabelecidos preços provisórios não 
superiores à média de medicamentos, com igual concentração e mesma forma farmacêutica,
já comercializadas pela própria empresa.

Caso não existam apresentações com igual concentração, a média de preço deverá ser
calculada com base em todas as apresentações do medicamento já comercializadas pela
própria empresa, na mesma forma farmacêutica, seguindo o critério da proporcionalidade
direta da concentração de princípio.

**_Fonte: Agência Brasil_**
