# Medida provisória libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido

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- Published: 2025-12-29T19:45:41-03:00
- Author: Redação

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis
anos poderão sacar o saldo retido. O pagamento será feito de forma escalonada até
12 de fevereiro de 2026.

A medida está prevista na Medida Provisória 1331/25, editada nesta terça-feira (
23) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode retirar
anualmente uma parte do saldo do FGTS. Antes da MP, em caso de demissão sem justa
causa, o trabalhador não podia sacar o valor integral da conta, tendo acesso apenas
à multa rescisória de 40%.

Segundo o governo federal, permitir apenas o saque da multa fragilizava a função
do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica.
Com isso, a MP autoriza a movimentação do saldo restante referente ao contrato de
trabalho encerrado.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça”
ao liberar recursos que estavam retidos. O governo informa que, desde a criação 
do saque-aniversário, em 2020, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos
sem conseguir acessar o saldo do FGTS.

**Vigência da medidaA liberação vale enquanto a medida provisória estiver em vigor,
por 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que vai até o início de abril.
O período pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Durante esse tempo, o Congresso Nacional deve analisar a MP, que tem força de lei
enquanto estiver vigente.

**Quem pode sacarTambém poderá sacar o saldo:

 * quem já conseguiu novo emprego;
 * quem migrou para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado
   quando ainda estava no saque-aniversário.

O contrato de trabalho deve ter sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 
de dezembro de 2025, por um dos seguintes motivos:

 * despedida sem justa causa;
 * despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
 * falência ou falecimento do empregador individual, inclusive empregador doméstico;
 * nulidade do contrato;
 * extinção normal de contrato a termo, inclusive de trabalhador temporário;
 * suspensão total do trabalho avulso.

**Como será o pagamentoA Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário de pagamentos.
O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será
pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente.

Quem não tem conta poderá sacar:

 * em agências da Caixa;
 * nos caixas eletrônicos;
 * em casas lotéricas.

Após o fim da vigência da medida provisória, não será mais possível fazer saques
presenciais.

Segundo o governo federal, a liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, 
beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

[Conheça a tramitação de medidas provisórias](https://www.camara.leg.br/noticias/573452-saiba-mais-sobre-a-tramitacao-de-mps/)

Da Agência Senado

[Fonte: Agência Câmara de Notícias](https://oquartopoder.com.br/medida-provisoria-libera-saque-do-fgts-para-trabalhador-que-optou-pelo-saque-aniversario-e-foi-demitido/ Agência Câmara de Notícias)
