# Mineração: municípios afetados recebem mais de R$ 96 milhões referentes à janeiro de 2024

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- Published: 2024-03-06T09:48:31-03:00
- Author: Redação

Municípios afetados pela atividade de mineração receberam R$ 96,4 milhões referentes
à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em janeiro de 2024. Segundo
a Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pelo repasse, o montante foi 
distribuído entre 2.048 municípios. Com destaque para a cidade paraense de Marabá,
que recebeu mais de R$ 3,3 milhões. Em seguida estão Açailândia e São Luís, no Maranhão,
com R$ 3,1 milhões e R$ 2,9 milhões, respectivamente.

Os municípios afetados são aqueles que, de alguma forma, emprestam parte do seu 
território para viabilizar a atividade de mineração. Eles podem ser produtores ou
não produtores de minérios.  O superintendente de arrecadação e fiscalização da 
ANM, Daniel Polack, explica como os recursos podem ser aplicados. 

“Por previsão legal, as prefeituras precisam investir 20% desses recursos em áreas
ligadas ao desenvolvimento mineral sustentável, à diversificação econômica, ao desenvolvimento
tecnológico e científico, justamente para diminuir a dependência que o município
vai ter desses recursos, que são oriundos de uma atividade finita, já que o minério
é um recurso natural escasso e que algum dia vai acabar”, afirma. 

A CFEM é uma contraprestação financeira aos municípios produtores de minérios e 
aos que não produzem, mas, de alguma forma, são afetados pela atividade de mineração.
A compensação é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída
mensalmente pela ANM, entre os entes da Federação.  Assim, 60% é destinado aos municípios
produtores; 15% aos estados produtores; 15% é repassado aos municípios afetados;
e 10% vai para a União. Polack destaca a importância dos recursos oriundos da CFEM.

“É justamente para que essas localidades tenham um orçamento mais robusto, que tenham
um aumento de recursos disponíveis para serem investidos, ampliar a capacidade de
resposta à população desses municípios que possa receber de fato serviços de mais
qualidade e investimentos em áreas que possam também diversificar a atividade econômica
para o futuro das próximas gerações também”, pontua o superintendente.

**Impactos**

O decreto 11.659/2023 estabelece a divisão do percentual ao qual os  municípios 
impactados têm direito: 55% é destinado a ferrovias; 35% quando a estrutura é afetada;
7% nos casos de operações portuárias; e 3% para minerodutos. O cálculo leva em consideração
variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em
quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovia que o município vai
receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância transportada. 

_**Fonte: Brasil 61**_
