# Motoristas de caminhões e ônibus sem exame toxicológico pagarão multa

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- Published: 2021-11-11T10:07:48-03:00
- Author: Redação

A partir de amanhã (12), todos os condutores do país com carteira nacional de habilitação(
CNH) nas categorias C, D ou E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans,
serão multados de forma automática em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame 
toxicológico em dia. O registro será imediato na CNH.

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**Medida entra em vigor a partir desta sexta-feira. Foto: Marcelo Camargo/Agência
Brasil)**

O presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Renato Dias,
explicou à Agência Brasil que a nova lei do trânsito (Lei 14.071/20), aprovada em
outubro de 2020, entraria em vigor no dia 12 de abril deste ano. Em função da pandemia
de covid-19, o prazo foi adiado para 12 de novembro. A medida considerou também 
o passivo elevado de condutores profissionais das categorias C, D e E que vinham
descumprindo a realização do exame periódico. “A ABTox, a Confederação Nacional 
dos Transportadores Autônomos (CNTA) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
hoje Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em comum acordo, ajustaram para
que o prazo fosse escalonado e prorrogado. Isso foi um benefício que o governo concedeu
a todos os motoristas profissionais C, D e E”, informou Dias.

Segundo o presidente da ABTox, o passivo de condutores nessas três categorias fica
em torno de 1,5 milhão. Ele disse que os motoristas precisam fazer o exame urgentemente
porque, a partir de 1º de dezembro, quem não tiver feito até 30 de novembro terá
multa automática de R$ 1.467,35, expedida pelo órgão executivo de trânsito de seu
estado. A medida envolve os condutores cuja validade da CNH venceu ou vai vencer
em 2021 e aqueles cujo documento vencerá em qualquer mês de 2022 ou de 2023. “Quando
o cidadão for renovar sua carteira, será surpreendido com a multa aplicada por descumprimento
do exame. Se for fiscalizado na cidade ou na rodovia e estiver com o exame vencido,
receberá outra multa pela autoridade de trânsito.

Fim do prazo

Renato Dias destacou a importância da divulgação dessas informações. A ABTox, junto
com a CNTA, tem feito campanha maciça nas redes sociais e nos meios de comunicação.
Afirmou ser muito importante também que o governo, por meio do Ministério da Infraestrutura,
faça a divulgação das medidas em seus canais oficiais, alertando os condutores profissionais
C, D e E para o fim do prazo de realização do exame – 30 de novembro – e a entrada
da lei em vigor amanhã. “O condutor já será autuado e também, a partir de 1º de 
dezembro, receberá multa automática quem não fizer o exame toxicológico periódico”,
lembrou.

O Artigo 165B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 1.467,35
em caso de fiscalização em flagrante, caso o condutor seja abordado por algum agente
de trânsito, ficando sujeito ainda à retenção do veículo até apresentação de novo
condutor com exame em dia e devidamente habilitado, e suspensão por 90 dias do direito
de dirigir. O parágrafo único desse mesmo artigo estabelece a necessidade de os 
condutores das três categorias profissionais que exercem atividade remunerada fazerem
o exame a cada dois anos e seis meses. Hoje, o Brasil tem em torno de 10 milhões
de motoristas profissionais C, D e E.

A partir de agora, será feito um escalonamento para todos os motoristas que precisam
fazer o exame. Renato Dias disse que, em média, deverão ser 330 mil condutores por
mês. Mas como muitos não compareceram, há um passivo em torno de 1 milhão a 1,5 
milhão de pessoas que deveriam ter feito nos meses anteriores, seguindo o calendário
oficial do Denatran, e não fizeram. “E esse calendário está chegando agora à data
limite”.

Segurança

O secretário executivo da CNTA, Marlon Maues, afirmou que os caminhoneiros aceitaram
bem a medida, embora tenha destacado que a segurança das rodovias não depende só
do exame toxicológico ou do caminhoneiro. “É como um todo”. Ele reconheceu, entretanto,
que “em função da exigência de desempenhar o menor tempo na estrada para ter uma
remuneração digna, muitas vezes uma parcela da categoria acaba fazendo uso inadequado
de entorpecentes para cumprir suas obrigações”.

A obrigatoriedade de realização do exame periódico foi positivo e resultou em um
ganho para a sociedade, admitiu Maues. O adiamento da vigência da lei deu oportunidade
aos caminhoneiros para a realização do periódico e a regularização, bem como aos
demais condutores das categorias C, D e E.

O ponto de divergência não é relativo à multa estabelecida, segundo Marlon Maues,
que criticou a falta de uma comunicação compatível do governo sobre a medida. “Houve
um hiato em que o governo, como autoridade pública responsável por fazer essa fiscalização
e essa exigência, não teve uma terceira perna aí, de comunicar”. Por isso, a CNTA,
junto com a ABTox e a Associação de Concessionários de Rodovias promovem campanhas
para que as informações cheguem ao caminhoneiro.

“A CNTA reconhece a obrigatoriedade (do exame) como muito positivo, mas deveria 
haver uma comunicação compatível com isso. Porque nós ficamos realmente muito preocupados
no sentido de que os caminhoneiros, por mais que sejam favoráveis e aceitem, eles
tenham aí uma multa por desconhecimento, uma vez que estão trabalhando no dia a 
dia em suas atividades e não podem ler o Diário Oficial e documentos com as informações”.
Por isso, afirmou ser “importantíssimo” que a autoridade pública faça esse movimento
e promova uma campanha maciça, divulgando a obrigatoriedade do exame, bem como o
calendário específico, “para que os motoristas tomem conhecimento da urgência de
fazê-lo dentro do prazo adequado”.

Sem referência

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Infraestrutura respondeu, em nota
enviada pela Assessoria Especial de Comunicação, que “não há qualquer referência
a 12 de novembro de 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou na Resolução 
nº 855/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleça os prazos
para renovação do exame toxicológico”.

De acordo com a assessoria, essas informações são divulgadas no site e nas redes
sociais do ministério e da Senatran como um “lembrete para que o condutor procure
o posto de coleta de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará
surpresas, seja numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D 
ou E, ou no ato da renovação, quando pode ser constatada a “multa de balcão”.

No ato da fiscalização, os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a 
validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e verificar, na tabela da Resolução
Contran n° 855/2021, qual o respectivo tempo para a realização do exame, independentemente
de os prazos de validade do documento de habilitação terem sido prorrogados.

A nota enviada pelo ministério ressalta que há prazos vencendo em novembro e em 
dezembro. “Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com
o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito,
o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação,
se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a 
renovação ocorra em mais de 90 dias, o motorista precisará fazer novo teste”.

A nota lembra que a multa possível no ato da renovação, prevista no parágrafo único
do Art. 165-B do CTB, a chamada “multa de balcão”, “não se aplica aos condutores
que exercem atividade remunerada, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12
de outubro de 2023”. (ABr)
