# MP Eleitoral pede a suspensão de sete diretórios regionais de partidos no Pará

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- Published: 2023-04-17T19:04:37-03:00
- Author: Redação

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O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do
Pará a suspensão dos diretórios regionais de sete partidos políticos por falta de
prestação de contas de anos anteriores.

Se o TRE acatar as representações do MP Eleitoral e decidir suspender os registros
ou anotações das legendas, elas não poderão registrar candidatos enquanto perdurar
a irregularidade que motivou a suspensão.

Até o momento, os diretórios partidários apontados pelo MP Eleitoral no Pará como
tendo contas anuais não prestadas declaradas em acórdãos transitados em julgado 
são os dos seguintes partidos:

 * Avante
 * Partido Comunista Brasileiro (PCB)
 * Partido da Causa Operária (PCO)
 * Partido da Mobilização Nacional (PMN)
 * Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
 * Rede Sustentabilidade
 * Unidade Popular

**Entenda **– A decisão da Justiça Eleitoral que julga as contas não prestadas, 
no caso de partido, gera a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção
estadual ou municipal, conforme prevê a alínea “b” do inciso II do artigo 80 da 
Resolução TSE nº 23.607/2019.

Contudo, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, o 
Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que essa sanção de suspensão
do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal não poderia ser
aplicada de forma automática, assegurando que tal penalidade somente pode ser aplicada
após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de 
suspensão de registro, conforme o artigo 28 da Lei 9.096/1995.

Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou proposta de resolução que 
alterou a Resolução TSE nº 23.571/2018, que disciplina a criação, a organização,
a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, para regulamentar os
procedimentos a serem observados para o cancelamento do registro civil e do estatuto
de partido político, e para a suspensão da anotação de órgão partidário estadual,
regional, municipal ou zonal após o trânsito em julgado da decisão que julgar não
prestadas as contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral.

Foi com base nessa nova regulamentação do TSE que o Ministério Público Eleitoral
no Pará ingressou com as representações. O MP Eleitoral segue analisando a situação
das contas de outros diretórios, e novos pedidos de suspensão podem ser apresentados.

**_Fonte: MPF_**
