# MP Eleitoral recomenda que seja vedada a promoção de candidatos durante a Feira Agropecuária de Placas

- Link: https://oquartopoder.com.br/mp-eleitoral-recomenda-que-seja-vedada-a-promocao-de-candidatos-durante-a-feira-agropecuaria-de-placas/
- Published: 2024-09-25T22:27:41-03:00
- Author: Redação

O promotor Eleitoral Nilson Ozório, da 68ª ZE, expediu, nesta terça-feira (24), 
recomendação para que os agentes públicos do Município de Placas se abstenham de
realizar qualquer promoção pessoal, direta ou indireta, de candidatos às eleições
municipais, especialmente em eventos como a Feira de Exposição Agropecuária de Placas,
conhecida como ExpoPlacas.

Dentre os itens citados, a recomendação destaca que deve ser coibida a realização
de qualquer forma de homenagem, reconhecimento ou referência a agentes públicos 
municipais, seja por meio da exposição de nomes, imagens ou voz, seja por meio de
faixas, cartazes, outdoor, fotografias, vídeos e gravações.

Também é pontuada a necessidade de cumprimento da Lei nº 9.504/97, a qual proíbe
utilizar ou distribuir camisetas, bonés, faixas, ou quaisquer brindes que contenham
pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de candidato ou de partido
político.

A Promotoria Eleitoral recomenda ainda que sejam vedados a realização de discursos,
de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do Prefeito, do Vice-Prefeito,
de Vereadores, de Secretários municipais, de dirigentes de Partidos Políticos e/
ou de candidatos durante a realização da ExpoPlacas ou de eventos semelhantes que
venham a ocorrer até o dia das eleições.

Além disso, a recomendação solicita que a Prefeitura Municipal informe acerca da
contratação direta pelo Município de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais
que realizarão na ExpoPlacas e em eventos semelhantes, assim como comunicar se patrocinará,
apoiará ou subvencionará algum evento privado com verbas dos cofres municipais.

Por fim, a Promotoria reforça que o descumprimento da recomendação, além de implicar
consequências eleitorais, poderá configurar em ato de improbidade administrativa,
sujeitando os agentes públicos às penas dispostas na Lei Federal nº 8429/92. (MPPA)
