# MP recomenda que agentes públicos de Alenquer e Curuá cumpram lei eleitoral

- Link: https://oquartopoder.com.br/mp-recomenda-que-agentes-publicos-de-alenquer-e-curua-cumpram-lei-eleitoral/
- Published: 2024-06-07T15:46:19-03:00
- Author: Redação

A Promotoria Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, representada pelo Promotor de Justiça
Eleitoral Daniel Mondego Figueiredo, expediu a Recomendação n° 001/2024-MPE/PE 21ª
ZE no âmbito do Procedimento Administrativo Eleitoral SAJ N° 09.2024.00002213-0.
A recomendação foi dirigida aos agentes públicos dos municípios de Alenquer e Curuá,
no estado do Pará, e visa garantir o estrito cumprimento das vedações estabelecidas
no artigo 73 da Lei n° 9.504/97.

O artigo 73 da referida lei estabelece restrições para o uso de recursos públicos
durante o período eleitoral, com o objetivo de assegurar a igualdade de oportunidades
entre candidatos. A recomendação enfatiza a proibição de utilizar veículos e embarcações
a serviço da administração pública municipal em benefício de candidatos, partidos
políticos ou coligações.

Para monitorar e assegurar o cumprimento dessas vedações, a Promotoria Eleitoral
solicitou aos destinatários a apresentação de informações detalhadas sobre todos
os veículos e embarcações vinculados às administrações municipais de Alenquer e 
Curuá. As informações devem incluir o número de placa e o órgão municipal ao qual
cada veículo está vinculado.

Além disso, a Promotoria requer listas completas de todos os servidores públicos
municipais, incluindo efetivos, temporários e comissionados. As listas devem conter
o nome completo, a lotação e a jornada de trabalho de cada servidor. A recomendação
reforça que esses servidores não podem prestar serviços em comitês de campanha eleitoral
durante o horário de expediente normal.

Por fim, a Recomendação n° 001/2024-MPE/PE 21ª ZE destaca a necessidade de cumprimento
do artigo 73, VI, “b”, da Lei das Eleições, que proíbe a realização de publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
municipais e das suas respectivas entidades da administração indireta nos três meses
que antecedem o pleito. As exceções a essa norma também foram devidamente ressaltadas.

A medida visa prevenir a prática de ilícitos eleitorais e garantir a transparência
e a lisura do processo eleitoral nos municípios de Alenquer e Curuá.

**_As informações são do MPPA_**
