# MP solicita rigor na elaboração de laudos médicos para respaldar ações de interdição

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- Published: 2024-07-15T14:47:57-03:00
- Author: Redação

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Vinicius
Domingues Maciel, expediu recomendação à Secretaria Executiva de Saúde (SES) de 
Almeirim, no oeste do Pará, com intuito de garantir a padronização e rigor na elaboração
de laudos médicos que dão sustento às ações judiciais de interdição.

A Promotoria de Justiça levou em conta diversas ações judiciais recentes na comarca
de Almeirim, têm sido instruídas com laudos médicos que apenas indicam a Classificação
Internacional de Doenças (CID) que acomete o curatelado (pessoa que não possui capacidade
de gerir sua vida privada e depende de cuidados especiais), não registrando maiores
detalhes sobre a condição pessoal de cada um no que tange às suas limitações, transtornos
e capacidades.

Dessa forma, o MPPA considera que os laudos expedidos nessas condições são insuficientes
para sustentar uma ação de interdição, a qual demanda prova robusta da situação 
de incapacidade relativa da pessoa para atos da vida civil.

Nesse sentido, a Promotoria de Justiça recomendou que a Secretária Executiva de 
Saúde (SES) de Almeirim que os laudos médicos expedidos para fins de instrução de
ações de interdição incluam informações sobre:

I – as limitações concretas da pessoa examinada portadora de transtorno;

II – se tais transtornos são de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,

III – se tais transtornos são de caráter transitória ou permanente,

IV – indicação de quais as características psicopatológicas relacionadas com etiologia
e classificação da CID que levam ao comprometimento da manifestação de vontade ou
prejuízo do discernimento que impede de praticar atos de natureza patrimonial ou
negocial.

Além disso, a Recomendação foi encaminhada ao Conselho Regional de Medicina do Estado(
CRM) do Pará para acompanhamento no âmbito de sua atuação fiscalizatória, com sugestão
de regulamentação da matéria, permitindo, assim, evitar situações similares em outras
comarcas do Pará. O documento também foi direcionado à  Procuradoria Geral do Município(
PGM) de Almeirim para adoção das providências necessárias.

Por fim, o MPPA solicitou que sejam fornecidas, no prazo de 90 dias, informações
sobre o cumprimento da Recomendação, ressaltando que o descumprimento injustificado
pode implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Fonte: MPPA
