# MPE alerta prefeitos e primeira-dama por promoção pessoal antes do período eleitoral

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- Published: 2025-12-19T11:14:47-03:00
- Author: Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu a Recomendação nº 001/2025-MPE/18ª 
ZE para coibir práticas de propaganda eleitoral antecipada e possíveis abusos de
poder político e econômico nos municípios de Altamira, Brasil Novo e Vitória do 
Xingu, no sudoeste do Pará. O documento, assinado pelo promotor eleitoral da 18ª
Zona, Luciano Augusto Araujo, tem caráter preventivo e busca preservar a lisura 
do processo eleitoral nas três cidades.

A recomendação foi encaminhada à Prefeitura de Altamira, à primeira-dama do município,
e às administrações de Brasil Novo e Vitória do Xingu. Segundo o MPE, foram identificadas,
especialmente em Altamira, a realização frequente de eventos públicos, inaugurações
de obras e ampla divulgação dessas ações nas redes sociais oficiais e pessoais, 
práticas que, sob o argumento de comunicação institucional, estariam sendo utilizadas
para promover de forma ostensiva a imagem de agentes políticos apontados como pré-
candidatos ao próximo pleito.

De acordo com o Ministério Público, a situação se agrava pela atuação recorrente
da primeira-dama de Altamira em eventos administrativos, sempre com grande destaque
de imagem. O órgão cita ainda o uso sistemático de logomarca própria sobreposta 
às publicações em redes sociais e a repetição de bordão associado ao nome da primeira-
dama, elementos que extrapolariam o caráter informativo e configurariam personalização
e enaltecimento pessoal, valendo-se da visibilidade proporcionada por ações financiadas
com recursos públicos.

Ao justificar a medida, o MPE ressaltou que a recomendação é um instrumento de orientação
e prevenção, adotado para evitar a prática de ilícitos eleitorais e, consequentemente,
a aplicação de sanções mais severas no futuro. O objetivo, segundo o órgão, é garantir
o respeito aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da igualdade de oportunidades
entre os possíveis candidatos.

O documento orienta que as prefeituras envolvidas e a primeira-dama de Altamira 
se abstenham de utilizar a máquina pública municipal, incluindo veículos oficiais,
servidores, prédios públicos e verbas de publicidade institucional, para promover
a imagem pessoal de pré-candidatos. Também recomenda que a primeira-dama deixe de
participar de eventos de entrega de bens, serviços ou benefícios sociais custeados
pelo erário, evitando a personificação da ação do Estado.

O Ministério Público Eleitoral alerta que o descumprimento da recomendação pode 
resultar na aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil por cada ato 
de propaganda antecipada. Além disso, os responsáveis podem ser alvo de Ação de 
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com risco de declaração de inelegibilidade
por até oito anos, sem prejuízo de ações por improbidade administrativa.
