# MPF aponta como ilegal a espionagem de lideranças indígenas e quilombolas pelo governo do Pará

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- Published: 2025-08-27T18:24:12-03:00
- Author: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) apontou hoje (27) à Justiça Federal que foi ilegal
o monitoramento, pelo governo do Pará, de lideranças indígenas e quilombolas que,
no início do ano, ocuparam a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em
Belém (PA), em um protesto a favor da qualidade na educação.

A manifestação judicial foi feita em processo em que o MPF, a Defensoria Pública
da União (DPU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) movem contra o 
Estado do Pará e o governador Helder Barbalho por divulgação de informações falsas
sobre a mobilização dos povos e comunidades tradicionais.

Assinada por procuradores da República do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta,
do Campo e das Águas (Gapovos) do MPF, a manifestação pede que a Justiça descarte
do processo as informações obtidas por meio do monitoramento ilegal de lideranças
de povos e comunidades tradicionais.

Além disso, o MPF pede o endurecimento de medidas judiciais contra o governador 
e o Estado do Pará – incluindo o bloqueio imediato das redes sociais de Barbalho
e o aumento, para R$ 10 milhões, das multas contra o Estado do Pará e contra o governador–
por descumprimento reiterado de decisões da Justiça. O MPF também pede o reconhecimento
de que a desobediência crônica é um ato atentatório à dignidade da Justiça.

**Monitoramento ilegal** – O ponto mais grave destacado pelo MPF em relação ao monitoramento
ilegal das lideranças indígenas e quilombolas é a admissão, por um alto funcionário
do governo, de uma operação de vigilância contra lideranças que estão sob proteção
do Estado, incluídas no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (
PPDDH).

Segundo o MPF, o secretário adjunto de Inteligência e Análise Criminal da Secretaria
de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), Carlos André Viana da Costa,
admitiu, em depoimento judicial, a utilização de “colaboradores” infiltrados no 
movimento. Esses colaboradores, segundo o secretário, teriam a confiança de lideranças
protegidas pelo PPDDH e repassavam informações em tempo real sobre a mobilização.

O depoimento, transcrito na peça do MPF, detalha a operação: “E nesse dia a gente
fez o acompanhamento desde a movimentação nas localidades indígenas, né, quando 
a gente percebeu pelos nossos colaboradores (…) vai sair um ônibus, possivelmente
vai lá para Belém, para a Seduc”. O secretário confirmou que o acompanhamento era“
diuturno” e que havia “alguns colaboradores dentro do movimento”.

Para o MPF, “essa prática de utilizar pessoas que têm acesso e confiança de protegidos
ou pessoas ligadas a programas de proteção de defensores de direitos humanos como
fontes de inteligência para monitorar movimentos sociais é claramente ilegal e absolutamente
preocupante”. O órgão afirma que a conduta viola a privacidade e a liberdade de 
associação, subvertendo o propósito dos programas de proteção.

O MPF pediu à Justiça que os relatórios de inteligência da Segup sejam removidos
do processo judicial por serem “construídos de maneira evidentemente ilegal”.

**Abertura de investigação** – Diante da gravidade dos fatos, o MPF informou à Justiça
que determinou a abertura de investigação própria sobre o monitoramento ilegal. 
Como medidas iniciais da investigação, o MPF está enviando ofícios com pedidos de
respostas urgentes a diversas autoridades e instituições.

Ao governador do Estado, ao secretário de Estado de Segurança Pública do Pará e 
à secretária de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos, o MPF requisita que
se manifestem sobre todas as condutas narradas pelo secretário adjunto de Inteligência
e Análise Criminal da Segup.

Ao Instituto Universidade Popular (Unipop), entidade executora do PPDDH no Pará,
o MPF pede que a instituição se manifeste sobre a atuação dos agentes da Secretaria
Adjunta de Inteligência e Análise Criminal (Siac) da Segup no âmbito do PPDDH.

Também estão sendo enviados ofícios à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos
Direitos Humanos e à coordenação-geral do PPDDH no país, com cópia do depoimento
do secretário adjunto de Inteligência e Análise Criminal da Segup, para ciência 
e manifestação em relação aos mecanismos de controle e transparência do PPDDH.

O MPF está enviando ofício, ainda, à Siac, requisitando cópia de todos os relatórios
de inteligência produzidos pela secretaria adjunta relativos às manifestações indígenas
e quilombolas desde 2023 até os dias atuais, além da lista de agentes e colaboradores
envolvidos na vigilância.

**Ato atentatório à Justiça** – Na manifestação enviada nesta quarta-feira à Justiça,
ao detalhar a necessidade de aumento das punições pelo descumprimento das determinações
judiciais, o MPF acusa o governador Helder Barbalho de desobedecer deliberadamente
uma decisão judicial de fevereiro. A decisão determinava a remoção das publicações
com conteúdo falso e a veiculação de um vídeo com o direito de resposta da coletividade
indígena e quilombola, sob pena de multa.

A persistência na desobediência, mesmo após o estabelecimento de multa, é vista 
pelo MPF como prova de que as medidas iniciais foram insuficientes. A própria defesa
do Estado do Pará, ao argumentar contra a decisão liminar, destacou que a determinação
de que o governador publique conteúdo produzido por terceiros em suas redes sociais
pessoais “viola a autonomia comunicacional do agente político e impõe um ônus desproporcional
ao debate democrático, desconsiderando que a fala impugnada se insere no contexto
de um debate público e político legítimo sobre a política educacional estadual”.

Para os procuradores da República, “esse expresso reconhecimento do elevado ônus
político associado ao cumprimento do direito de resposta por um agente político,
quando confrontado com o descumprimento reiterado da ordem judicial, evidencia que
as medidas coercitivas inicialmente determinadas foram insuficientes para superar
essa resistência política”.

Apenas por considerar o suposto dano à sua imagem política ao veicular o direito
de resposta das comunidades indígenas em suas redes sociais na véspera da Conferência
das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), o governador do Pará está há mais
de 90 dias descumprindo a decisão judicial, “o que evidencia cabalmente o cometimento
de ato atentatório à dignidade da Justiça”, frisam os membros do MPF.

Por isso, o MPF pede que a Justiça determine “medidas coercitivas proporcionais 
ao ônus político que o governador julga ter que assumir perante a opinião pública
ao postar um vídeo de direito de resposta dos indígenas em suas redes sociais, sob
pena da determinação judicial nunca ser cumprida”.

**Detalhes dos pedidos** –  O MPF fez os seguintes pedidos à Justiça:

 * bloqueio das redes sociais: a suspensão imediata do uso das redes sociais de 
   Helder Barbalho até que o direito de resposta seja publicado;

 * aumento das multas: aumento da multa institucional para o Estado do Pará para
   R$ 10 milhões e da multa pessoal para Helder Barbalho para R$ 10 milhões, com
   bloqueio dos valores;
 * reconhecimento de ato atentatório à dignidade da Justiça: o MPF pede que a conduta
   do governador seja formalmente reconhecida como desrespeito ao Poder Judiciário,
   pelo fato de Helder Barbalho estar há mais de 90 dias descumprindo decisão judicial
   unicamente por considerar o suposto dano à sua imagem política ao veicular o 
   direito de resposta das comunidades indígenas em suas redes sociais na véspera
   da COP 30. A punição solicitada é uma multa de R$ 2 milhões.

A insistência do governador em desrespeitar a Justiça, segundo o MPF, representa
ato atentatório à dignidade da Justiça, e o reconhecimento judicial disso permitirá
que o MPF possa tomar as devidas providências criminais cabíveis.
A manifestação
conclui reforçando todos os pedidos da Ação Civil Pública, incluindo a condenação
final dos réus pela disseminação de desinformação e a reparação do dano moral coletivo.

**_Fonte: MPF_**
