# MPF atua para que estados e municípios ofereçam escolas indígenas e fecha acordo com prefeitura de Belterra (PA)

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- Published: 2024-04-15T12:58:55-03:00
- Author: Redação

Está na Constituição Federal: é direito dos povos indígenas o acesso a uma educação
escolar diferenciada, com alfabetização em sua língua materna e a valorização de
seus conhecimentos e práticas tradicionais. A realidade, no entanto, é desafiadora,
marcada muitas vezes pelo descaso dos entes públicos na implementação de tais garantias.
O Ministério Público Federal (MPF) é o órgão que tem como missão zelar pelos interesses
dos povos originários, com legitimidade para atuar perante a Justiça Federal e na
esfera extrajudicial a fim de assegurar a oferta de um ensino escolar indígena diferenciado
e de qualidade.

O MPF celebrou este ano um acordo com o município de Belterra, no Pará, que garantirá
a reestruturação de três escolas indígenas na região, com a construção de uma unidade
e reforma de outras duas. O município deverá apresentar um plano prevendo instalações
e equipamentos adequados, internet, materiais didáticos, supervisão pedagógica permanente
e gestão democrática participativa.

Além disso, o acordo garante a adoção de uma matriz curricular indígena, a contratação
de professores no ensino de língua materna e saberes culturais, com os direitos 
próprios da categoria, além de oferta de merenda escolar de qualidade. Também passa
a ser vedado ao Município exigir qualificação específica para os professores dessas
disciplinas, bastando declaração de domínio assinada pelo cacique da aldeia ou pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O acordo ainda prevê a participação
ativa das comunidades na tomada de decisões pedagógicas que as afetem, por meio 
de consulta prévia, livre e informada. Serão beneficiadas as comunidades Bragança,
Marituba e Takuara.

O município deverá apresentar relatórios trimestrais da execução do plano homologado,
para fins de monitoramento e revisão. O cumprimento do acordo será fiscalizado pelo
MPF, Justiça Federal e pelas próprias comunidades. Em caso de descumprimento dos
termos firmados, cabe multa diária em valor a ser estipulado pela Justiça.

O acordo foi celebrado após ampla atuação do MPF no caso, que propôs inicialmente
medidas extrajudiciais para resolução da questão. Após não obter resposta do município,
o órgão ingressou com uma ação civil pública na Justiça em caráter de urgência para
reconhecimento das escolas como educandários indígenas. A situação era precária,
com os alunos frequentando aulas em espaços improvisados, convivendo com rachaduras
e problemas elétricos. Uma das salas de aula teve que ser interditada por risco 
de desabamento.

**Conte com o MPF** – Se a educação indígena for ausente ou insuficiente em determinado
território, o MPF pode atuar na questão. Qualquer cidadão pode acionar o órgão, 
seja por escrito, pessoalmente, nas Salas de Atendimento ao Cidadão (SAC) das unidades
dos MPF espalhadas pelo país, ou de maneira eletrônica pelo MPF Serviços. Um depoimento
fundamentado é o suficiente para que se faça uma representação, mas a apresentação
de fotos, documentos e outras evidências é encorajada.

O MPF possui atuação temática na causa indígena, por meio da Câmara de Populações
Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR). O principal desafio dos procuradores
da República que atuam nessas temáticas é assegurar a pluralidade do Estado brasileiro
na perspectiva étnica e cultural, como determina a Constituição Federal de 1988.

**Saiba mais** – A Constituição reconhece aos povos indígenas a manutenção de sua
organização social, costumes, línguas, crenças e tradições (Art. 231), o que passa
pela educação diferenciada como forma de transmissão de seu modo de vida entre gerações.
A educação indígena também é abordada nos artigos 210 (§ 2º), que versa sobre o 
direito de alfabetização em língua materna, e 215 (§ 1º), que prevê a proteção das
manifestações culturais indígenas.

O dever do Estado em oferecer uma educação escolar bilíngue e intercultural foi 
reforçado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). A 
Lei prevê a necessidade de se fortalecerem as práticas socioculturais e a língua
materna de cada comunidade indígena, proporcionando a oportunidade de recuperação
de suas memórias históricas e a reafirmação de suas identidades.

Novos objetivos e metas para a educação indígena foram trazidos no Plano Nacional
da Educação (Lei 10.172/2001). Além disso, o Decreto 26/1991 transferiu a coordenação
das ações educacionais em terras indígenas da Funai para o Ministério da Educação(
MEC), com a execução das iniciativas ficando a cargo de estados e municípios.

_**Fonte: MPF**_
