# MPF cobra Iphan análise do tombamento de Fordlândia, no Pará

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- Published: 2023-09-20T18:36:05-03:00
- Author: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (Iphan) e ao Ministério da Cultura a adoção de providências
imediatas para a indicação e designação dos membros que integram o Conselho Consultivo
do Patrimônio Cultural. Previsto inicialmente na Lei 378/1937, o conselho é o órgão
colegiado de decisão máxima para questões relativas ao patrimônio brasileiro material
e imaterial.

A recomendação requer, ainda, que o processo relativo ao tombamento do Distrito 
de Fordlândia, localizado no município de Aveiro, sudoeste do Pará, seja apreciado
pelo Conselho em sessão extraordinária, tão logo o colegiado esteja em pleno e efetivo
funcionamento. O caso está em tramitação há mais 30 anos, sem decisão final. O MPF
fixou prazo de 45 dias para cumprimento das medidas sugeridas.

De acordo com o Decreto 11.670/2023, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
é formado por representantes de órgãos e entidades públicas e não-governamentais,
além de 15 representantes da sociedade civil com reconhecido conhecimento na área
de patrimônio cultural. A designação dos integrantes é feita pelo ministro da Cultura,
após a indicação dos nomes pelo presidente do Iphan. Ainda segundo a norma, o colegiado
deve se reunir, em caráter ordinário, quatro vezes ao ano, ou extraordinariamente,
a partir de convocação de seu presidente.

Na recomendação, o MPF destaca que a nomeação dos membros do Conselho Consultivo
é imprescindível para a regular constituição e funcionamento do órgão colegiado.
Sem isso, “o procedimento de tombamento do Distrito de Fordlândia não poderá ser
concluído, assim como nenhum outro no país, em claro prejuízo à proteção do patrimônio
histórico, cultural e arquitetônico brasileiro”, alerta.

Após constituído, o Conselho deve definir o cronograma de todas as quatro sessões
ordinárias para os anos 2023 e 2024, além de convocar sessão extraordinária para
apreciação do tombamento de Fordlândia.

**Entenda **– O Distrito de Fordlândia foi construído no início do século XX, no
Pará, a partir de projeto desenvolvido pela Companhia Ford Industrial do Brasil,
que pretendia produzir borracha natural para abastecer suas operações automobilísticas.
A área foi planejada com uma infraestrutura moderna para a época e trouxe inovações
urbanísticas e sociais para a Região Amazônica, com significativo valor histórico,
arquitetônico e paisagístico.

A importância do lugar para o patrimônio nacional é reconhecida pelo próprio Iphan,
que em 2010 celebrou um Acordo de Preservação Cultural com o Ministério da Cultura,
o Estado do Pará e o Município de Aveiro. O pacto previa a recuperação, restauração
e revitalização dos prédios públicos e das antigas casas, bem como a valorização
dos bens imateriais e o melhor aproveitamento do patrimônio histórico e dos bens
naturais visando o desenvolvimento econômico, cultural e do setor turístico da região.
As ações, no entanto, nunca foram implementadas.

Em 2015, diante da inércia dos órgãos responsáveis, o MPF ajuizou ação civil pública
para cobrar medidas de recuperação e conservação do complexo arquitetônico de Fordlândia,
além da conclusão do procedimento de tombamento da área pelo Iphan. No final de 
2021, a Justiça Federal de Itaituba determinou que o caso fosse pautado e analisado
pelo Conselho Consultivo, mas o Iphan alegou que não poderia cumprir a decisão por
falta de membros efetivos para a composição integral do colegiado, em razão do encerramento
de mandatos de alguns conselheiros.

**_Fonte: MPF_**
