# MPF denuncia apresentador de TV por atos racistas contra indígenas do Baixo Tapajós, no Pará

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- Published: 2023-08-31T08:00:00-03:00
- Author: Redação

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia por crime de racismo contra
o apresentador da TV Catraia, Raymmond Klebbert de Sousa. De acordo com a ação penal,
o acusado praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito de raça e etnia
contra os indígenas dos municípios paraenses de Aveiro, Belterra e Santarém. O crime
teria ocorrido durante a transmissão pelo Facebook do programa Conexão Catraia, 
em 23 de junho de 2022.

Conforme consta na denúncia, Sousa utilizou expressões pejorativas e depreciativas,
para questionar a veracidade das identidades étnicas, afirmado que os povos do Baixo
Tapajós são etnias “faz de conta” e “pseudos”. Também sugeriu que essas populações
indígenas seriam “inventadas” e que estariam “brincando de índio”, ao contrário 
dos que considerou “índios de verdade”, se referindo aos Muirapinima, Munduruku 
e Zo’é.

As falas supostamente racistas, segundo o MPF, foram ditas pelo apresentador no 
momento em que ele abordava no programa o evento “Acampamento Santarém Território
Indígena: Luta pela Vida”, organizado pelo Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (
CITA). O encontro aconteceu de 20 a 25 de junho do ano passado, na praça Barão de
Santarém (PA), com debates sobre demarcação de territórios, educação indígena e 
mudanças climáticas.

De acordo com o Ministério Público, Raymond excedeu o direito constitucional à liberdade
de expressão, cometendo crime de racismo e discurso de ódio. Para o MPF, essa atitude
fere os direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a honra e a imagem,
assegurados pelo artigo 5º da Constituição da República.

“O MPF tem reafirmado nas denúncias oferecidas que os rótulos estigmatizantes, pejorativos
e depreciativos são desrespeitosos e atentatórios à honra de qualquer pessoa, mais
ainda quando dirigidos indiscriminadamente a uma população unida por um liame racial”,
destaca o MPF, em trecho da ação.

**Pedidos **– Além da condenação pela prática de racismo, que prevê de 1 a 3 anos
de prisão e multa, o MPF pede que seja aplicado ao caso o aumento de pena previsto
no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). O artigo 59 dessa legislação estabelece que
a pena seja aumentada em um terço, caso o crime seja praticado contra a comunidade
indígena, podendo chegar a 4 anos de prisão, no caso de racismo.

O Ministério Público requer ainda que o apresentador seja obrigado a pagar indenização
no valor mínimo de R$150 mil, por danos morais coletivos, a serem revertidos em 
favor dos 14 povos indígenas do Baixo Tapajós. A comunidade reúne 17 mil pessoas
das etnias Arapiun, Arara Vermelha, Apiaká, Borari, Kumaruara, Jaraki, Maytapú, 
Munduruku, Munduruku-Cara Preta, Sateré-Mawé, Tapajó, Tupaiú, Tupinambá e Tapuia.

A ação também pede que a Justiça Federal determine a retirada dos vídeos com as 
supostas ofensas racistas, do canal do Facebook da TV Catraia, no prazo de 48 horas,
sob pena de interromper a transmissão televisiva ou eletrônica (ou por qualquer 
outro meio) dos programas apresentados pelo denunciado. Em caso de descumprimento,
o MPF requer que seja determinada a suspensão do canal.

_**Fonte: MPF**_
