# MPF e MPPA pedem à Justiça a decretação de medidas urgentes para proteger sítio arqueológico em Santarém

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- Published: 2024-09-27T13:41:57-03:00
- Author: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)
pediram que a Justiça obrigue a tomada de medidas urgentes para proteger um sítio
arqueológico em Santarém (PA). A área é patrimônio nacional, por conter vestígios
das atividades de grupos responsáveis pela formação cultural da sociedade, além 
de ser considerada de importância para a compreensão da história da humanidade. 

A ação foi ajuizada na Justiça Federal na última quarta-feira (25), contra o Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Município de Santarém. 
O sítio arqueológico para o qual a proteção foi pedida chama-se Sítio Aldeia, que
é um dos maiores sítios arqueológicos do município, abrangendo o centro da cidade
e mais cinco bairros.

No centro, o Sítio Aldeia inclui o perímetro da Praça Rodrigues Santos. Em 2022,
o início da construção de um camelódromo na praça danificou o sítio. A obra tinha
sido iniciada sem licenciamento ambiental, consulta ao Iphan, estudos de impacto
e debate público. Por isso, o MPPA foi à Justiça Estadual e, em janeiro daquele 
ano, conseguiu decisão favorável, que suspendeu as obras. Na Justiça Federal, o 
MPF também **[entrou com ação](https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-vai-a-justica-para-proibir-prefeitura-de-santarem-pa-de-licenciar-obras-sem-consulta-ao-iphan)**
para que a Prefeitura de Santarém seja proibida de licenciar obras e empreendimentos
sem manifestação formal do Iphan. O processo aguarda sentença.

No entanto, em 2024 o patrimônio voltou a ser deteriorado, porque a área – que não
tinha recebido nenhum tipo de isolamento – passou a ser usada irregularmente como
estacionamento por motoristas que buscam fraudar o sistema de zona azul instituído
na cidade.

**Isolamento, salvamento e educação** – O procurador da República Vítor Vieira Alves
e a promotora de Justiça Lílian Regina Furtado Braga pediram à Justiça Federal decisão
urgente que obrigue o Município de Santarém a isolar toda a Praça Rodrigues Santos,
para que deixe de ser utilizada como estacionamento público.

O MPF e o MPPA também pediram que seja determinada a realização do chamado salvamento
emergencial do trecho do sítio exposto pelas obras da prefeitura. As atividades 
de salvamento são intervenções para preservar ou resgatar bens arqueológicos que
estão ameaçados. Essas intervenções são geralmente realizadas de maneira rápida,
visando registrar, documentar e, se possível, conservar vestígios arqueológicos 
antes que sejam perdidos.

Também foi pedido, na ação civil pública, que o Município seja obrigado a elaborar,
no prazo de 30 dias, e a executar, no prazo de 60 dias, projeto de educação ambiental
com a população santarena, com enfoque na importância cultural, histórica e arqueológica
do Sítio Aldeia, em especial entre moradores e comerciantes do entorno da praça.

**Revitalização da praça e carta arqueológica** – MPF e MPPA pedem, ainda, que seja
imposto ao Município o compromisso de apresentar, no prazo máximo de 180 dias, projeto
de revitalização da Praça Rodrigues dos Santos que, simultaneamente, garanta a proteção
do Sítio Aldeia e promova a história e a cultura santarena, para que o espaço volte
a ser área de convívio, lazer e diversão para os moradores.

Os Ministérios Públicos solicitam também que a Justiça determine, ao Município, 
a elaboração, por meio de empresa especializada, de carta arqueológica para zoneamento
arqueológico de Santarém, com enfoque no centro urbano, a ser aprovada pelo Iphan.

A carta deve contemplar a elaboração de projeto de reserva técnica adequada para
os artefatos encontrados e, para esse objetivo, deve indicar a necessidade de reestruturação
do Laboratório de Arqueologia Curt Nimuendajú, da Universidade Federal do Oeste 
do Pará (Ufopa) – única instituição de guarda reconhecida pelo Iphan no oeste paraense–,
para que o laboratório esteja preparado para receber os acervos gerados.

**_Fonte: MPF_**
