# MPF pede suspensão urgente de concessão florestal em área de indígenas isolados no sudoeste do Pará

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- Published: 2022-08-31T20:18:38-03:00
- Author: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, em caráter de urgência,
que suspenda processo de concessão florestal conduzido pelo Serviço Florestal Brasileiro(
SFB) em área onde há registro, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da presença
de indígenas em isolamento voluntário – povos que recusam, geralmente por terem 
sofrido massacres e violências, o contato com a sociedade não indígena. Para o MPF,
a licitação para exploração madeireira na região da Floresta Nacional (Flona) do
Amana pode “submeter grupo de indígenas em isolamento a condições de existência 
capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial, o que pode configurar
genocídio”.

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indigenas-1.jpg?resize=548%2C364&ssl=1)

De acordo com a ação do MPF, o SFB foi notificado pela Funai da existência de registro
de grupo isolado na região, mas omitiu e ignorou a informação no processo licitatório
das unidades de manejo florestal 1, 2 e 3 da Flona do Amana, entre os municípios
de Jacareacanga e Itaituba, no sudoeste do Pará e de Maués, no sudeste do Amazonas.

Além da suspensão urgente do leilão em curso, o MPF pediu que a União seja proibida
de fazer qualquer nova concessão na área que possa impactar povos em processo de
identificação e localização, “em observância ao artigo 231 da Constituição Federal
de 1988, que considera originário o direito indígena sobre os territórios que ocupam
tradicionalmente”.

**Omissão de informações** – A região que o SFB pretende abrir para exploração madeireira
totaliza 229,3 mil hectares e no edital que abriu para o público não fez nenhuma
menção à possibilidade de existência de grupos indígenas não contatados na região.
O documento chega a mencionar que foram encontrados artefatos indígenas, mas afirma
serem possivelmente datados de período pré-colonial, descartando indícios da presença
atual desses indígenas.

O problema é que na investigação do MPF ficou evidente que a Coordenação Geral de
Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) da Funai informou ao SFB o registro
da presença de grupo indígena isolado em fase de estudos. A referência aos isolados
também aparece em outros documentos públicos produzidos por organizações da sociedade
civil. De acordo com os documentos – dos quais o SFB têm conhecimento – existem 
registros de isolados na região desde 1989.

“As informações constantes no procedimento revelam que o Serviço Florestal Brasileiro
desde julho de 2020 obteve dados oficiais sobre a incidência do registro de indígenas
isolados na Flona do Amana”, assinala a ação do MPF. Além dos dados oficiais fornecidos
pela Funai, o SFB também teve acesso às informações em reunião dos conselhos das
Flonas do Amana e do Crepori, em que representantes do Instituto Chico Mendes para
Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Funai reforçaram a existência dos registros
de isolados.

**Obrigação delegada** – Mesmo assim, no edital de concessão florestal, o SFB delegou
aos concessionários da exploração madeireira – estão concorrendo as empresas Diógenes
P. Battisti e Vale do Amazonas Alimentos – o dever de informar “a descoberta de 
quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico
ou humanístico”, de acordo com a ação judicial do MPF.

“Percebe-se que o SFB tenta emplacar um argumento insustentável de que, em razão
da preexistência de atividades humanas (garimpos e desmatamentos), possivelmente
ilegais, no local de registros de indígenas isolados, não haveria maior necessidade
do Estado, por meio de concessões florestais, proceder com cautela no interior da
UC [Unidade de Conservação], objetivando garantir a proteção efetiva do povo ou 
grupo de indígenas isolados que ali vivem”, assinala o MPF.

“Tal cenário de interferências clandestinas evidencia, em verdade, a elevação do
quadro de vulnerabilidade de indígenas isolados dos quais se tem registros em estudos
avançados, demandando urgente cautela estatal em se abster de contribuir para impactos
sinérgicos, decorrentes de atividades degradantes/exploratórias, que ameaçam a sobrevivência
de povo ou grupo de indígenas isolados na Flona do Amana”, alerta a ação judicial.

**Avistamentos por mais de 40 anos** – O MPF lembra que os relatos de avistamentos
de indígenas isolados remontam pelo menos à década de 1980 e provêm de fontes diversas,
desde o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), passando por indígenas Munduruku
e Sateré, ribeirinhos das margens do rio Urupadi, até o Sindicato dos Garimpeiros
do Município de Maués. Na última expedição feita pela Funai para localização dos
isolados, em 2013, foram coletados indícios concretos como pegadas, trilhas e restos
de acampamento.

“Uma vez que, no atual sistema de classificação adotado pela Funai, utilizado pela
CGIIRC, os registros ‘em estudo’ (status em que se encontra o registro de grupo 
isolado na Flona do Amana) dizem respeito a um conjunto de dados ou relatos qualificados
sobre a presença de grupo isolado, demonstrando fortes evidências da sua existência,
e havendo insistência da União em prosseguir com as concessões florestais na área
de tal registro, torna-se premente a adoção de medidas de urgência, no âmbito judicial,
para suspender o processo licitatório do SFB”, pede a ação do MPF.

Para o MPF, é evidente a má-fé da União, através do SFB, “ao publicar edital de 
concessão florestal a despeito da ciência, por parte da administração, de que existem
indígenas isolados na área de influência das concessões”. “Essa omissão ilegal e
inconstitucional por parte da União subverte a ordem das ações administrativas a
cargo do Estado, na medida em que, havendo estudos sobre indígenas em isolamento,
revela-se dever prioritário do Poder Público a conclusão de tais estudos bem como
providências como a interdição da área”, diz a ação judicial. (MPF)
