# MPF processa empresa por turismo ilegal em terra indígena no Pará e pede indenização de R$ 3 milhões

- Link: https://oquartopoder.com.br/mpf-processa-empresa-por-turismo-ilegal-em-terra-indigena-no-para-e-pede-indenizacao-de-r-3-milhoes/
- Published: 2022-09-21T13:50:33-03:00
- Author: Redação

No site da empresa Acute Angling/Amazon Peacock Bass na internet são anunciados 
pacotes para pesca esportiva no que chamam de “águas inexploradas com variedades
exóticas”. “Ainda temos muito a aprender, mas uma coisa nós já sabemos. Há uma abundância
incrível de peixes aqui e eles são estúpidos…nunca viram uma isca!”, diz o texto
em inglês, convidando turistas estrangeiros a comprarem pacotes turísticos para 
visitar o que dizem ser uma “reserva indígena exclusiva”.

![](https://i0.wp.com/oquartopoder.com.br/wp-content/uploads/2022/09/thumbnail_Territorio-
Wayamu.jpg?resize=735%2C490&ssl=1)

As empresas têm como sócios Wellington de Araújo Melo e Ronaldo Gumiero e agora 
eles podem ser obrigados a indenizar os moradores da terra indígena em pelo menos
R$ 3 milhões. É o que pede o Ministério Público Federal (MPF) em ação ajuizada na
Justiça Federal em Santarém (PA). O processo também pede que eles sejam obrigados
a paralisar as atividades irregulares, cancelar qualquer expedição prevista para
os próximos meses e serem proibidos de realizar qualquer atividade turística irregular
dentro do território indígena Wayamu, na região dos rios Cachorro, Trombetas, Nhamundá
e Mapuera, no noroeste do Pará.

Por trás da venda de pacotes que cobram R$ 36 mil por pessoa para expedições de 
pesca a partir do próximo mês de outubro, o MPF descobriu uma atividade ilegal dentro
da terra indígena Nhamundá-Mapuera que funciona sem consulta aos indígenas, sem 
autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) nem do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente (Ibama). Com um agravante: a região tem registro de grupos indígenas
isolados, que correm risco de vida com a presença irregular e descontrolada de turistas.

“Os réus invadiram o território indígena, instalaram e funcionaram pousada de pesca
esportiva sem consulta prévia, livre e informada aos indígenas do Rio Mapuera; não
obtiveram autorização válida da Funai para a atividade turística na Terra Indígena
Nhamundá-Mapuera; e tampouco detêm licenciamento ambiental do Ibama”, resume a ação
judicial. As empresas exploram pacotes de pesca esportiva na região pelo menos desde
2020 e a investigação do MPF mostrou que foram construídas estruturas ilegais dentro
da área indígena.

Cooptação de lideranças – A atuação irregular das empresas ocorre dentro do território
Wayamu uma área de floresta preservada formada por terras indígenas contíguas – 
Kaxuyana-Tunayana, Trombetas-Mapuera e Nhamundá-Mapuera, bem como as aldeias em 
áreas de ocupação tradicional ainda não demarcadas, no baixo curso do rio Jatapu.
Além das ilegalidades e do risco aos isolados, a atividade prejudica a proteção 
de todos os territórios, pelo trânsito sem controle de pessoas de fora e provoca
conflitos entre as comunidades.

Os réus na ação do MPF atuaram cooptando lideranças a quem ofereceram valores irrisórios
desrespeitando o direito de consulta prévia, livre e informada previsto na Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os protocolos de consulta que
os moradores do Wayamu já elaboraram e que determinam como deve ser feita uma consulta
desse tipo. Ao descobrirem quanto os empresários estavam faturando com as atividades
irregulares, os próprios indígenas denunciaram a situação ao MPF.

Ao analisar os pacotes vendidos pela internet, o MPF constatou que o faturamento
total para a temporada de pesca que iria de outubro de 2022 a janeiro de 2023 seria
de R$ 3,6 milhões. O pagamento às lideranças indígenas ia de R$ 1 mil a R$ 5 mil.“
Estão sendo ofertados o total de 12 expedições exploratórias/pacotes no período 
de 2022 e 2023. Cada pacote conta com 8 pescadores pagando U$ 6.995,00 por pessoa”,
diz a ação do MPF.

Reincidente – A ação do MPF destaca que não é a primeira vez que o réu Wellington
de Araújo Melo promove atividades irregulares em áreas indígenas. Segundo as investigações,
ele teria sido expulso de aldeias indígenas na região do Alto Rio Negro, no Amazonas,
onde também explorava o turismo sem consulta aos povos, sem autorização da Funai
ou do Ibama.

Para o MPF, o réu é reincidente na prática de adentrar terras indígenas sem autorização.
Por esse motivo, um dos pedidos urgentes da ação judicial é para que a Justiça proíba
o acusado de entrar na terra Nhamundá-Mapuera ou qualquer outra área do território
Wayamu sem autorização da Funai e das lideranças indígenas.

Base comunitária – A prática de turismo em áreas indígenas não é proibida pelas 
leis brasileiras e pode ocorrer de acordo com regras estabelecidas pela Funai e 
com autorização do órgão ambiental – o Ibama – a depender de estudos de impacto 
sobre o meio ambiente. A atividade é regulamentada por uma instrução normativa da
Funai – a IN 003/2015 – e só pode ser feita pelas próprias comunidades indígenas,
o chamado turismo de base comunitária, em que toda a renda é revertida para os moradores.

A ação do MPF faz essa ressalva, afirmando que a instalação de atividades turísticas
terras indígenas pode ocorrer, desde que “respeite a organização interna dos indígenas,
principalmente seus PGTAs (planos de gestão territorial e ambiental) e protocolos
próprios de consulta, seja de base comunitária, eleve a autonomia desses povos, 
siga os ditames da IN 003/2015 da Funai e, obviamente, seja precedido das devidas
análises ambientais pelo órgão ambiental competente”.

As informações são do MPF
