# MPF questiona MMA sobre concessão de áreas protegidas sobrepostas a territórios tradicionais

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- Published: 2022-03-28T11:53:38-03:00
- Author: Redação

**Por [Julia Dolce](https://infoamazonia.org/author/julia-dolce/)\***

O Parque Nacional do Jaú tem aproximadamente 2,4 milhões de hectares e fica localizado
na bacia do Rio Negro, entre os municípios de Novo Airão e Barcelos, no Amazonas.
Lá vivem oito comunidades ribeirinhas e 50 famílias da Comunidade Quilombola do 
Tambor, que tem seu território sobreposto ao parque. Desde abril de 2021, sem que
nenhuma dessas comunidades tenha sido consultada, o Jaú integra uma lista, publicada
no Diário Oficial da União, de unidades de conservação (UCs) disponíveis para concessão
privada.

![](https://i0.wp.com/oquartopoder.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Jau_National_Park-
scaled-1.jpg?resize=735%2C490&ssl=1)

Parque Nacional do Jaú, Bacia do Rio Negro

“A gente não tem essa informação em mãos, mas queremos lutar pelos nossos direitos”,
afirma Sebastião Ferreira de Almeida, representante da comunidade Tambor. A qualificação
de UCs sobrepostas a territórios tradicionais para o processo de concessão foi objeto
de representações do Ministério Público Federal (MPF) em 11 de março. O órgão [questionou](http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-questiona-mma-sobre-concessoes-de-unidades-de-conservacao-com-povos-tradicionais-a-iniciativa-privada-1)
o Ministério do Meio Ambiente (MMA) em relação a dois decretos que listam os parques
e florestas nacionais disponíveis à iniciativa privada sem sequer informar as populações
tradicionais que vivem nessas regiões.

O MMA tem até 30 de março para informar quais medidas irá tomar para corrigir as
sobreposições do projeto.

As UC´s estão localizadas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte do
país. Em seus textos, os decretos prevêem concessões com fins de prestação de serviços
públicos de apoio à visitação desses territórios, com previsão de custeio de ações
de apoio à conservação, à proteção e à gestão. 

O MPF encaminhou também representações às Procuradorias Regionais da Repúblicas,
que têm atribuições sobre as UCs, para que sejam investigados os possíveis danos
que as concessões dos territórios para iniciativa privada trariam para esses povos
e comunidades. 

Responsável pelas representações, o procurador Leandro Mitidieri explica que os 
riscos devem ser analisados caso a caso, para que se conclua até que ponto a atividade
concedida pode interferir no modo de vida tradicional. “A gente já vislumbra danos.
Uma atividade de alto impacto, interfere. Os projetos deveriam seguir o plano de
manejoOs planos de manejo são documentos técnicos que estabelecem o zoneamento e
as normas sobre uso de área e manejo dos recursos naturais de UC e devem ser revistos
a cada 5 anos , que é como a Constituição de cada Unidade de Conservação. Depois,
tem que consultar cada povo”, afirma o procurador. 

> A gente já vislumbra danos. Uma atividade de alto impacto, interfere. Os projetos
> deveriam seguir o plano de manejo, que é como a Constituição de cada Unidade de
> Conservação
>  Leandro Mitidieri, procurador do MPF

Em 30 de março, está marcada uma reunião entre o Grupo de Trabalho de Unidades de
Conservação da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF, as procuradorias
regionais e o MMA para esclarecer quais providências serão tomadas. 

## **Sem consulta**

[Em nota técnica publicada pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA)](http://www.abant.org.br/files/20210609_60c0bf6e26c75.pdf),
das 14 UCs qualificadas pelos [decretos nº 10.673](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.673-de-13-de-abril-de-2021-313951519)
e [nº 10.958 para gestão da iniciativa privada,](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.958-de-7-de-fevereiro-de-2022-378633117)
pelo menos nove são sobrepostas a territórios de povos e comunidades tradicionais.
A ABA denuncia que as concessões violam o direito destas comunidades à consulta 
prévia, livre e informada, [garantido pela Convenção 169](https://infoamazonia.org/2021/05/21/renunciar-a-convencao-169-da-oit-e-condenar-indigenas-ao-exterminio/)
da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. 

Segundo a antropóloga Felisa Anaya, integrante da ABA e uma das responsáveis pela
elaboração da nota, o modelo de concessão inviabiliza a existência das populações
locais. “O processo não teve participação social, muitos povos não tinham a menor
ideia de que isso estava acontecendo. É uma repetição do passado, uma nova apropriação
desses territórios que segue excluindo essas populações”.

> O processo não teve participação social, muitos povos não tinham a menor ideia
> de que isso estava acontecendo. É uma repetição do passado
> Felisa Anaya, antropóloga integrante da ABA

De acordo com Anaya, a ABA vê uma “neoliberalização da natureza” e uma “capitalização
de valores estéticos” servindo como atrativos econômicos para o mercado de turismo.“
Tal modelo não somente desobriga o Estado de suas  atribuições de conservação ambiental
do patrimônio público nacional, mas coloca ele em uma bancada de negócios, oferece
a natureza como ativos econômicos a serem arrematados a preço de mercado”, avalia.

A antropóloga destaca ainda que os decretos vêm em uma conjuntura de enfraquecimento
dos órgãos ambientais: “O orçamento para fiscalização do Ibama e ICMBIo vem encolhendo
e, de certa forma, apresentam esse discurso de que a iniciativa privada seria a 
grande chave para maior eficiência na gestão dessas UCs, porém o foco delas é na
exploração do turismo”, comenta. 

Anaya lembra que quando o modelo de concessões foi apresentado pelo então ministro
de meio ambiente Ricardo Salles, ainda no primeiro ano do mandato de Bolsonaro, 
foi definido que o governo teria participação mínima na gestão das unidades concedidas
à iniciativa privada. 

Na época, em entrevista ao Estado de S. Paulo, Salles [afirmou](https://exame.com/brasil/salles-falara-com-empresarios-sobre-privatizacao-de-florestas-protegidas/)
que seriaestabelecido “um mínimo de restrições” para a iniciativa privada e, sobre
a responsabilidade na gestão, usou a expressão: “de resto, toma que o filho é teu”.
Na mesma entrevista, Salles afirmou que as concessões existentes são “meia-boca”,
porque 80% dos serviços continuaram sob comando do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio).

## **Privatização?**

Outro programa controverso do governo federal envolvendo a participação privada 
em unidades de conservação é o “Adote um Parque”, anunciado por Salles em 2020 e
lançado pelo [decreto nº10.623](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.623-de-9-de-fevereiro-de-2021-302915383)
de fevereiro de 2021. O programa[ criou um edital com uma lista de 132 UCs ](https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/chamamento-publico/2021/edital_042021_adote_um_parque.pdf)
disponíveis que poderiam receber financiamento privado para a consolidação e implementação
de seus planos de manejo, monitoramento e recuperação ambiental de áreas degradas,
apoio à prevenção e ao combate de incêndios florestais e de desmatamento ilegal 
e a promoção de infraestrutura. 

Segundo o decreto, para “adotar” um parque, a empresa deve participar de edital 
de chamamento público apresentando proposta de adoção. As empresas teriam benefícios
publicitários e também o direito ao uso da UC para atividades institucionais temporárias.

A diretora da Associação Nacional dos Servidores Ambientais (Ascema Nacional) Roberta
Graf explica que, diferentemente do [Programa “Adote um Parque”](https://oeco.org.br/reportagens/programa-adote-um-parque-viola-direitos-de-comunidades-tradicionais-dizem-juristas/),
considerado como  “desastroso, sem planejamento, sem transparência e com inúmeros
danos potenciais”, a modalidade da concessão é um macroprocesso antigo utilizado
pelo ICMBio e por órgãos ambientais estaduais e municipais . “Ocorre através de 
regulamentação e monitoramento minuciosos, consulta prévia e participação ativa 
dos povos e comunidades tradicionais residentes”, argumenta. 

No entanto, Graf  manifesta estranhamento com o fato dos decretos 10.673 e 10.958
citarem o Programa Nacional de Desestatização. “Isso confunde gestores e a sociedade,
talvez propositalmente, uma vez que concessão não é privatização, é contratação 
de alguns serviços de gestão bastante específicos, típicos da iniciativa privada.“
A gestão das unidades não é privatizada nem privatizável, é sempre pública”, critica.

> A gestão das unidades não é privatizada nem privatizável, é sempre pública
> Roberta Graf, diretora da Ascema Nacional

O servidor Fernando*, do ICMBio, explicou que o órgão conseguiu reverter o projeto
inicial de Salles para as concessões, construindo processos com maior responsabilidade.“
Eles iam fazer algo que ia ferrar tudo, entregar as chaves para a empresa e fechar
as portas. Conseguimos entrar em algumas instituições que asseguraram o processo”,
afirmou. 

O servidor acredita que o atual processo de concessão é necessário para garantir
a preservação das unidades, uma vez que os órgãos ambientais não conseguem “dar 
conta de tudo”. “Nossa missão é muito maior do que nosso time. Tem unidades que 
têm potencial turístico, e dá pra fazer essa  gestão privada de forma bem feita.
Não é a única solução, tem um cardápio de soluções para cada lugar, é uma das ferramentas
importantes”. 

Fernando afirma que a estrutura de boa parte das UCs brasileiras, que representam
10% do território nacional, está “caindo aos pedaços”. “O viés do ecoturismo é o
melhor que se tem notícia para poder viabilizar esses parques. A gente precisa dar
uma resposta para a sociedade para que essas áreas valham mais em pé do que deitadas”.

Porém, o servidor aponta que nos casos de unidades sobrepostas aos territórios de
povos tradicionais, a concessão nem deveria estar em discussão. “O direito deles(
povos) prevalece. Não tem conversa, é o que está na Constituição”, reitera. Fernando
explica que parte dos parques listados nos decretos presidenciais foram escolhidos
após longos processos de estudo com diferentes diretorias do ICMBio. Alguns deles,
no entanto, foram indicados diretamente pela diretoria da pasta e não deveriam compor
a lista. “Teve coisa que entrou direto da cabeça do pessoal do ministério”, alerta
Fernando. Um desses casos, segundo o servidor, é o do Parque Nacional do Jaú e, 
seu vizinho, o Parque Nacional de Anavilhanas.

## **Parque Nacional do Jaú**

A nota técnica da ABA lista oito comunidades de povos ribeirinhos e a Comunidade
Quilombola do Tambor como potenciais afetados pelas concessões no Parque Nacional
do Jaú. Localizada na margem esquerda do rio Jaú, afluente do rio Negro, a comunidade
do Tambor tenta há quinze anos titular 719,8 mil hectares no Instituto Brasileiro
de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).https://flo.uri.sh/visualisation/5674877/
embed?auto=1[A Flourish map](https://flourish.studio/visualisations/maps/?utm_source=showcase&utm_campaign=visualisation/5674877)

De acordo com Sebastião Ferreira de Almeida, que foi o primeiro presidente da Associação
dos Moradores Remanescentes de Quilombo da Comunidade do Tambor, a própria criação
da UC, em 1980, não passou pela consulta do seu povo. “O parque foi criado no regime
militar, a gente tem conflitos porque não foi feita nenhuma consulta com as famílias
que moravam lá”, conta. 

> O parque foi criado no regime militar, a gente tem conflitos porque não foi feita
> nenhuma consulta com as famílias que moravam lá
> Sebastião Ferreira de Almeida, liderança quilombola

Segundo Almeida, a maior parte das famílias foi “orientada a sair” do parque, o 
que levou a uma disputa judicial entre os órgãos ambientais e a comunidade. “Tivemos
que desocupar nossos lugares, deixar nossas coisas, abandonar tudo que a gente tinha,
nossa cultura e costumes”. 

Uma [reportagem publicada pela agência Amazônia Real](http://amazoniareal.com.br/comunidade-quilombola-do-tambor-e-ameacada-de-remocao-do-territorio-tradicional-no-amazonas/)
narrou o deslocamento das famílias ao longo das décadas após a criação do parque.
A expulsão ocorreu em decorrência de uma forte pressão do antigo Instituto Brasileiro
de Desenvolvimento Florestal (IBDF), que mais tarde foi fundido a três órgãos ambientais
brasileiros durante a criação do Ibama, em 1989. 

![](https://i0.wp.com/infoamazonia.org/wp-content/uploads/2022/03/Comunidades-quilombolas-
da-TQ-Tambor-Credito-Elai%CC%81ze-Farias_AR.jpeg?w=735&ssl=1)

Famílias do quilombo do Tambor desconhecem projetos do MMA para seu território (
foto: Elaíza Farias/AR)

Em 2006, a comunidade foi reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação
Cultural Palmares. No mesmo ano, o Incra deu início ao processo de titulação, enviando
uma equipe para elaboração de laudo antropológico. Na ocasião, o ICMBio contestou
a regularização fundiária da comunidade na Advocacia Geral da União (AGU), alegando
que “a unidade de proteção integral da fauna e da floresta excluía a ocupação de
populações humanas”.

Em 2008, a 3ª Vara Federal Cível concedeu indenização por danos morais aos quilombolas,
em decisão de uma Ação Civil Pública ingressada pelas famílias. Até hoje, porém,
elas não receberam a indenização e seguem lutando na justiça pelo pagamento. Em 
março de 2014, a AGU determinou a realocação dos remanescentes do quilombo ao seu
território, mas a decisão também não foi efetivada. Cinquenta famílias que nunca
deixaram a região vivem atualmente dentro da terra quilombola. 

## **Planos de manejo caducos**

Além dos conflitos com as populações tradicionais, a nota técnica da ABA reitera
que os territórios são cobiçados por interesses minerários, agropecuários e da indústria
madeireira. Problemas fundiários, grilagem de terras, aumento de desmatamento e 
queimadas são alguns dos problemas identificados pela associação nas UCs disponibilizadas
pelo governo.

De acordo com o antropólogo Henyo Trindade Barreto, integrante da ABA que pesquisou
as populações que vivem nas áreas de Jaú e de Anavilhanas, os dois parques estão
com a renovação de seus planos de manejo atrasados. “O plano de manejo de Jaú caducou
há uns 12 anos e ele não foi revisto desde então, nenhuma medida foi tomada”, revela.

Barreto explica que as discussões sobre as concessões se iniciaram no governo de
Michel Temer por meio da contratação de consultorias pelo poder público. Em sua 
opinião, deveriam ter sido tomadas precauções, como a renovação dos planos de manejo,
durante o processo. “O que está em jogo não é qual o modelo mais adequado de gestão
e sim o desenho de gestão mais democrática de governança dessas unidades. Nos parece
que essas situações foram completamente atropeladas em todo esse processo”. 

O antropólogo explica ainda que no caso do Parque Nacional de Anavilhanas, uma rede
de micro negócios locais relacionados à questão turística seria prejudicada com 
a concessão do parque a uma grande empresa. “O turismo já acontece há muito tempo
em Anavilhanas, a pesca turística e a visitação dos parques são os principais atrativos.
Não está claro como a renda da população local será afetada”, completa. 

### * _Fernando teve seu nome real trocado por conta da Lei da Mordaça, imposta pela gestão de Ricardo Salles, que proíbe que servidores do Ministério do Meio Ambiente divulguem informações_

## Julia Dolce

Repórter e fotógrafa do InfoAmazonia em parceria com o Report for the World, que
aproxima redações locais com jornalistas para reportar assuntos pouco cobertos em
todo o mundo. Atua na cobertura socioambiental… [Mais por Julia Dolce](https://infoamazonia.org/author/julia-dolce/)
