# MPF recomenda a órgãos do Pará medidas para garantir registro da identidade indígena em certidões de óbito

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- Published: 2024-07-02T12:30:16-03:00
- Author: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Polícia Científica do Pará e à Secretaria
de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) que sejam tomadas medidas
para garantir o direito dos indígenas à inclusão da identidade étnica nos registros
de óbito.

Segundo denúncia enviada ao MPF pelo Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita),
em 2023, a unidade da Polícia Científica em Santarém não atendeu pedido de família
indígena para incluir, no registro de óbito de um falecido, a etnia à qual ele pertencia.

Questionada pelo MPF, a Polícia Científica do Pará informou que até o momento não
tem padronização única para o atendimento à demanda de inserção da identidade étnica
dos indígenas em certidões de óbito.

**Legislações violadas** – De acordo com o procurador da República Vítor Vieira 
Alves, autor da recomendação, a adoção das medidas para inserir a identidade étnica
no documento é necessária para adequação e respeito às legislações vigentes.

“A identidade étnica não é passível de questionamento, pois trata-se de um direito
da personalidade, cujo traço fundamental é a atribuição e o pertencimento e, por
isso, não se pode impor óbice ou negar a indivíduo pertencente a um povo indígena
ou tribal que como tal ele próprio se reconheça”, destaca o integrante do MPF.

O MPF ressalta que negar a identidade étnica de pessoas indígenas é também ato de
negação da sua história, cultura e existência, contribuindo para a perpetuação do
racismo e da discriminação.

A recomendação cita diversas garantias e direitos relacionados ao tema e previstos
na Constituição Brasileira de 1988, na Convenção nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas
de Discriminação Racial, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos
Indígenas e na Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

**Medidas recomendadas** – O MPF recomendou à Polícia Científica do Pará:

 * que se abstenha de negar a inclusão da identidade étnica dos indígenas nos registros
   de óbito, respeitando a autodeclaração, conforme garantido pela Constituição 
   da República, pela Convenção nº 169 da OIT e por outros diplomas legais; e
 * que promova a formação dos servidores com o objetivo de qualificá-los sobre a
   diversidade cultural dos povos indígenas, em especial do Baixo Tapajós, medida
   que é facilitada pela Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA) e
   pela Secretaria dos Povos Indígenas (Sepi), que ofertam aos servidores públicos
   estaduais e municipais o curso “Reflorestarmentes”, reputando-se relevante também
   que tais cursos sejam realizados em Santarém e contem com a participação de indígenas
   do Baixo Tapajós, com lugar de fala.

À Segup, o MPF recomendou:

 * a edição de ato normativo, com ampla publicidade, externa e interna, a ser construído
   com as entidades de representação dos povos indígenas do Pará, estabelecendo 
   diretrizes e procedimentos para o atendimento de indígenas nas unidades da Polícia
   Científica do Pará, tomando como parâmetro Resoluções do Conselho Nacional de
   Justiça (CNJ); e
 * a edição de ato normativo, com ampla publicidade, externa e interna, a ser construído
   com as entidades de representação dos povos indígenas do Pará, estabelecendo 
   diretrizes e procedimentos para a padronização inequívoca e específica para o
   registro da identidade étnica dos indígenas em certidões de óbito, sempre que
   solicitada por sua família ou povo.

O MPF destaca que as normativas devem respeitar os direitos constitucionais e convencionais
dos povos indígenas, incluindo o princípio da autodeclaração, garantindo que a identidade
seja devidamente registrada sem questionamentos ou negação.

**_Fonte: MPF_**
