# MPF recomenda medidas urgentes para proteger sítio arqueológico com mais de 50 mil artefatos em Rurópolis (PA)

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- Published: 2022-03-31T10:21:09-03:00
- Author: Redação

Um sítio arqueológico com mais de 50 mil vestígios e artefatos arqueológicos, entre
peças cerâmicas, líticas, vestígios faunísticos e amostras de carvão para datação,
onde também foram encontrados três áreas de sepultamentos do povo Munduruku. Tudo
isso foi descoberto em 2021, às margens do rio Tapajós, durante as obras de um novo
porto de grãos no município de Rurópolis, no oeste do Pará. Batizado de Santarenzinho,
o sítio arqueológico está ameaçado pelas obras e o Ministério Público Federal (MPF)
emitiu recomendação para que sejam tomadas medidas de proteção urgentes.

![](https://i0.wp.com/oquartopoder.com.br/wp-content/uploads/2022/03/cavernasruropolis4.
jpg?w=735&ssl=1)

[Área tem sepultamentos do povo Munduruku e está ameaçada por obras de porto graneleiro. _Fotos: Edithe Pereira._](http://www.rupestreweb.info/cavernasruropolis.html)

A principal medida é a suspensão imediata de intervenções na área do sítio ou nas
proximidades, que possam afetá-lo. Um laudo da perícia técnica do MPF concluiu que“
a quantidade de material cerâmico e lítico em superfície no sítio arqueológico Santarenzinho
é extremamente expressiva e que raros são os locais na Amazônia com tanto material
lítico em superfície e de tão boa qualidade”.

O material lítico é todo aquele feito de rochas e minerais pelos povos que já habitavam
a região amazônica no passado. Ele tem grande importância arqueológica porque fica
mais preservado, permitindo a interpretação sobre a maneira como viviam os ancestrais
dos povos amazônicos atuais. A presença do carvão, que guarda informações físicas
e químicas do local, permite fazer a datação, cálculo do tempo que o sítio arqueológico
existe, abrindo uma janela para períodos anteriores da vida da região.

A área do sítio Santarenzinho, às margens do Tapajós, é de ocupação histórica e 
contínua de povos indígenas, inclusive em período pré-colonial. Por esse motivo,
a perícia do MPF acompanhou visita de representantes do povo Munduruku ao sítio,
com a presença de um pajé que identificou o local como área sagrada, de onde não
devem ser removidos os remanescentes humanos pelo risco de danos irreparáveis ao
povo indígena pela violação de sua relação com os espíritos dos antepassados. De
acordo com a legislação nacional e internacional, os povos indígenas têm direito
à consulta prévia, livre e informada para qualquer obra que afete seus locais sagrados.

O povo Munduruku tem um protocolo de consulta, que define como deve se dar um processo
de consulta desse tipo e, pelo protocolo, qualquer decisão só pode ser tomada com
a aprovação de todos os representantes das mais de 115 aldeias das regiões do médio
e alto Tapajós, em assembleia geral. Está prevista uma assembleia do povo Munduruku
para o segundo semestre de 2022 e o MPF recomendou que nenhuma licença ou parecer
seja emitido até que esse protocolo de consulta seja obedecido, conforme o previsto
pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, tratado que protege
os direitos de povos indígenas e do qual o Brasil é signatário.

O porto é de propriedade da empresa de transportes Bertolini e está em processo 
de licenciamento pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas).
A empresa solicitou vistorias à Semas e também ao Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (Iphan), responsável também pela salvaguarda do patrimônio 
arqueológico brasileiro. O MPF recomendou à Bertolini, à Semas e ao Iphan que garantam
imediatamente a proteção ao sítio de Santarenzinho.

O MPF entende ainda que, como órgão indigenista oficial e entidade envolvida em 
processos de licenciamento ambiental para promoção e proteção dos direitos indígenas,
a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve se manifestar sobre as obras do porto 
da Bertolini antes que qualquer licença seja emitida.

O que foi recomendado

À empresa de transportes Bertolini, o MPF recomendou que paralise qualquer intervenção
no sítio de Santarenzinho ou na estação de transbordo de cargas Rurópolis que possa
afetar o local, mesmo que seja através das empresas contratadas para fazer os estudos,
a Ambientare e a Zanettini Arqueologia, até que seja concluído processo de consulta
prévia, livre e informada ao povo Munduruku, conforme disposto no artigo 6º da Convenção
nº 169 da OIT e nos moldes previstos no Protocolo de Consulta Munduruku

A Bertolini também deve tomar providências imediatas de segurança para proteger 
o local dos sepultamentos encontrados no sítio arqueológico, com escala de segurança
no local, durante 24 horas por dia, sobretudo para monitorar e controlar a entrada
e saída de pessoas. Há notícias de tentativas de invasão na área.

À Semas, o MPF recomendou que se abstenha de emitir qualquer tipo de licença para
o porto antes da realização da consulta prévia, livre e informada do povo Munduruku.
A Semas também deve assegurar a manifestação de anuência da Funai, antes de emitir
qualquer licença.

Ao Iphan, o MPF recomendou que se abstenha de “emitir parecer favorável ou qualquer
decisão que determine a exumação dos remanescentes humanos encontrados no sítio 
arqueológico Santarenzinho, até que seja realizada consulta prévia, livre e informada
ao povo indígena Munduruku, conforme disposto no artigo 6º da Convenção nº 169 da
OIT e nos moldes previstos no Protocolo de Consulta Munduruku”.

O Iphan também deve adotar medidas para proteger os sepultamentos e os materiais
arqueológicos encontrados no local e respeitar qualquer deliberação da consulta 
ao povo Munduruku. Por fim, o Iphan deve fazer análise técnica para o tombamento
da área do sítio arqueológico Santarenzinho.

Todos os recomendados têm dez dias de prazo para responder a recomendação do MPF.

Sobre recomendações

Recomendações são instrumentos extrajudiciais que servem para alertar agentes públicos
sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que 
possa levar a alguma irregularidade.
O não acatamento infundado de uma recomendação,
ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente
pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.

As informações são do MPF
