# MPF recomenda suspensão da dragagem no Rio Tapajós entre Santarém e Itaituba por falta de licença ambiental e consulta a comunidades

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- Published: 2026-07-15T19:31:32-03:00
- Author: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que as obras de dragagem previstas
para o Rio Tapajós, no trecho entre Santarém e Itaituba, no oeste do Pará, não sejam
executadas sem licenciamento ambiental e sem a realização da Consulta Prévia, Livre
e Informada (CPLI) aos povos indígenas e comunidades tradicionais potencialmente
afetados. A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas), ao Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes (Dnit) e à Marinha do Brasil.

A manifestação do MPF ocorre após o Dnit e a Semas sinalizarem a retomada da dragagem
em sete pontos críticos do Tapajós, com a dispensa do licenciamento ambiental e 
da consulta às populações tradicionais. Segundo o órgão, a Semas chegou a emitir
uma notificação declarando a desnecessidade de licenciamento, medida que, na avaliação
do MPF, contraria compromissos assumidos pelo governo federal em fevereiro deste
ano, quando foi prometido o respeito ao direito de consulta previsto na Convenção
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), após mobilização de lideranças
indígenas.

Na recomendação, o procurador da República Vinicius Schlickmann Barcelos destaca
a dimensão da intervenção, que prevê a retirada de mais de **4,5 milhões de metros
cúbicos de sedimentos** ao longo de aproximadamente **280 quilômetros** do Rio Tapajós.
O documento cita nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), que aponta riscos ambientais significativos caso a 
obra avance sem estudos adequados.

O MPF também contesta a classificação do empreendimento como uma simples dragagem
de manutenção, utilizada para justificar a dispensa de licenciamento. Para o órgão,
o volume de material a ser retirado e a intervenção em áreas ainda não dragadas 
caracterizam uma obra de ampliação da hidrovia, que exige licenciamento ambiental
completo.

### Riscos ambientais e impactos às comunidades

Entre os principais impactos apontados pelo MPF estão a possibilidade de remobilização
de mercúrio acumulado no leito do rio, danos à fauna aquática e o risco de soterramento
de áreas de desova de peixes e quelônios no Tabuleiro do Monte Cristo, considerado
um importante berçário de espécies ameaçadas de extinção.

O documento também lembra que uma dragagem emergencial realizada anteriormente pelo
Dnit provocou alterações na foz de um igarapé, agravando o isolamento de comunidades
ribeirinhas da região.

Além das questões ambientais, o MPF afirma que pelo menos **18 Protocolos Próprios
de Consulta Prévia, Livre e Informada** elaborados por povos indígenas e comunidades
tradicionais estão sendo desconsiderados. O órgão ressalta ainda que o Tribunal 
de Contas da União (TCU) já havia determinado que o processo licitatório da obra
somente fosse retomado após a obtenção da licença prévia e da realização da consulta
às populações afetadas.

### O que o MPF recomenda

À Semas, o MPF recomenda a revogação imediata da dispensa automática de licenciamento
e a exigência de estudos técnicos sobre ecotoxicologia, dispersão de sedimentos 
e impactos sonoros da dragagem. Também orienta que a consulta prévia seja conduzida
de forma independente, com participação de órgãos como Funai, Incra, Ibama e ICMBio.

Ao Dnit, o órgão recomenda que nenhuma obra de dragagem seja iniciada com base na
dispensa de licenciamento, que os processos licitatórios permaneçam suspensos e 
que a autarquia não promova reuniões que possam substituir ou simular o processo
oficial de consulta às comunidades. O MPF também orienta que previsões climáticas,
como a ocorrência do fenômeno El Niño, não sejam utilizadas para justificar a flexibilização
das exigências legais.

Já à Marinha do Brasil, a recomendação é para que suspenda qualquer procedimento
administrativo relacionado à aprovação dos canais de navegação e das áreas de descarte
de sedimentos nos sete pontos previstos para a dragagem — Amorim, Barranco do Navio,
Itapaiuna, Lago do Roque, Monte Cristo, Pederneiras e Santarenzinho — até que sejam
cumpridas as exigências legais.

O Ministério Público Federal alerta que o descumprimento das recomendações poderá
resultar no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis contra os órgãos e agentes
públicos responsáveis.
