# MPF recorre para condenação de empresas acusadas de revender 4,3 toneladas de ouro de garimpos ilegais do Pará

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- Published: 2024-10-16T14:57:38-03:00
- Author: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para que sejam parcialmente
anulados os processos no Pará contra três empresas acusadas de revender mais de 
4,3 toneladas de ouro extraídas ilegalmente. Apesar de o MPF não ter tido acesso
às contestações das empresas nos processos, os casos foram julgados e as empresas
não foram consideradas culpadas.

Os processos tinham sido iniciados em 2021, a partir de ação do MPF contra as distribuidoras
de valores mobiliários FD’Gold, Carol e OM. Segundo análises de imagens de satélite,
não havia sinal de exploração minerária em nenhuma das áreas apontadas pelas empresas
como locais de extração do ouro.

Se não veio de áreas legalizadas, que permaneceram intactas, o ouro provavelmente
saiu dos muitos garimpos ilegais que proliferam nos municípios de Itaituba, Jacareacanga
e Novo Progresso, no sudoeste do Pará, concluíram as investigações do MPF, que contaram
com levantamento científico feito em parceria com a Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG).

**Violação da legislação processual** – Nos três processos judiciais, as contestações
das empresas não foram disponibilizadas ao MPF. Sem acesso a essas manifestações,
o MPF não pôde apresentar réplicas nem indicar eventuais outras provas que considerasse
necessárias, o que implica violação da legislação processual.

Por isso, o MPF pediu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anule 
os atos processuais praticados a partir dessas ocorrências e casse as sentenças 
decretadas nos processos. Proferidas no final de setembro, as sentenças consideraram
que as acusações do MPF contra as empresas não procedem.

Os recursos são assinados pelos procuradores da República Adriano Augusto Lanna 
de Oliveira, Gilberto Batista Naves Filho, Igor da Silva Spindola, Igor Lima Goettenauer
de Oliveira e Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez.

**Demais pedidos** – O MPF também insistiu nos pedidos para que a Justiça suspenda
as atividades das empresas no sudoeste do Pará e condene as três distribuidoras 
de valores a pagar um total de R$ 10,6 bilhões por danos sociais e ambientais.

Nos recursos, voltou a pedir, ainda, que a Justiça Federal determine a adoção de
medidas preventivas para que as empresas interrompam o ciclo de ilegalidade, por
meio da implantação de mecanismos eficientes para o cumprimento da legislação.

**Indícios de fraude **– Os recursos destacam que as fraudes apontadas nas ações
e a quantidade de ouro adquirida pelas empresas referem-se ao chamado esquentamento
chapado de ouro, em que áreas florestadas e sem nenhum traço de exploração garimpeira
são utilizadas para dar aparência de legalidade a transações de aquisição de ouro
de origem ilegal, provavelmente de terras indígenas e unidades de conservação.

O MPF ressalta que essa falsa indicação de origem, pelo caráter rudimentar da fraude
e pelos valores envolvidos, seria de fácil identificação por parte das empresas,
por meio de diversas medidas preventivas, se acaso houvesse mínimo interesse das
distribuidoras de valores.

“Cuidados mínimos preventivos a danos ambientais não foram adotados, consolidando-
se uma prática empresarial de cegueira deliberada que acabou por contribuir para
a proliferação dos danos associados ao garimpo ilegal na região”, assinalam os membros
do MPF.

Fonte: MPF
