# MPF recorre para manter no Pará ação contra leilão de petróleo na bacia da foz do Amazonas

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- Published: 2026-09-10T16:33:47-03:00
- Author: Redação

_Recurso defende que processos sobre impactos socioambientais na costa paraense 
devem ser julgados pela Justiça Federal no estado_

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para que a ação que contesta o leilão
de blocos de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas continue na Justiça Federal
em Belém (PA). No recurso, apresentado nessa quarta-feira (9) ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF busca impedir a transferência da ação para a 
Justiça Federal em Brasília.

A transferência havia sido determinada pela Justiça Federal no Pará para que o caso
seja juntado a outro processo que tramita no Distrito Federal, movido por uma entidade
da sociedade civil.

No entanto, por meio de um agravo de instrumento (tipo de recurso usado para questionar
decisões tomadas durante o andamento do processo), o MPF apontou que as duas ações
têm objetivos e pedidos completamente diferentes, não havendo motivo legal para 
reuni-las.

**Justiça próxima dos impactos** – O principal argumento apresentado pelo MPF é 
a regra legal de que ações coletivas ambientais devem ser julgadas pela Justiça 
do local onde o dano pode acontecer.

A exploração de petróleo na foz do Amazonas afeta diretamente municípios litorâneos
do Pará — como Belém, Afuá, Chaves, Anajás, Salvaterra, Soure, Santa Cruz do Arari,
Ponta de Pedras, Cachoeira do Arari, Barcarena, Colares, São Caetano de Odivelas
e São João da Ponta —, além de territórios habitados por povos indígenas e comunidades
quilombolas e ribeirinhas, que dependem da pesca artesanal e dos recursos naturais
marinhos.

De acordo com membros do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e 
das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss) do MPF, manter o processo
no estado garante que a Justiça esteja mais próxima das pessoas e dos territórios
afetados. A proximidade facilita a coleta de depoimentos, a produção de provas e
a realização do diálogo com as populações tradicionais, como determinam as diretrizes
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

**Ações têm focos diferentes** – No recurso, o MPF demonstrou que a ação que tramita
em Brasília trata de um tema geral de transparência na divulgação de dados de emissões
de gases de efeito estufa. Por sua vez, a ação do Pará aborda a realidade específica
da foz do Amazonas e exige a realização de estudos prévios e a consulta aos povos
da região antes do avanço de qualquer etapa.

Entre as exigências apontadas pelo MPF estão:

– A realização de Estudo de Impacto Climático abrangente;

– A elaboração da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), uma análise ampla
e estratégica da região antes da concessão de blocos;

– A realização de estudos sobre os impactos nas comunidades indígenas, quilombolas
e de pescadores artesanais;

– A garantia do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades tradicionais,
conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (
OIT).

O MPF também lembrou que a própria Justiça Federal em Belém já havia analisado e
rejeitado, meses antes, esse mesmo pedido de envio do caso para Brasília. Pela lei
processual, uma questão que já foi formalmente decidida pelo magistrado não pode
ser rediscutida ou reexaminada sem fatos novos (regra conhecida juridicamente como
preclusão).

**Pedidos urgentes **– Diante do risco de avanço dos procedimentos burocráticos 
e de licenciamento de 19 blocos arrematados na 5ª Oferta Permanente de Concessão
da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o MPF pediu ao TRF1 uma decisão urgente (
efeito suspensivo) para:

– Anular a decisão que determinou o envio do processo para Brasília, mantendo a 
competência da 9ª Vara Federal de Belém;
– Proibir o Ibama de iniciar processos 
de licenciamento ambiental para os blocos da foz do Amazonas arrematados até que
sejam concluídos os estudos necessários e as consultas às comunidades;– Impedir 
a inclusão de novos blocos da região em leilões até o julgamento definitivo da ação.

O recurso fundamenta-se também em orientações internacionais recentes, como o Parecer
Consultivo nº 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre emergência climática
e recomendações do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e da ONU, que reforçam
o dever de agir com precaução e de ouvir as populações antes da assinatura de contratos
exploratórios.

_**Fonte: MPF**_
