# MPF requer que órgão do Exército garanta direitos a servidores civis com deficiência no Pará

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- Published: 2024-04-18T14:53:10-03:00
- Author: Redação

Em recomendação encaminhada nesta terça-feira (16), o Ministério Público Federal(
MPF) apontou, ao 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), a adoção de todas
as medidas necessárias para a garantia do direito à jornada especial e horário reduzido
aos servidores civis com deficiência em exercício no órgão militar. A sede do órgão
do Exército Brasileiro fica em Santarém, no Pará.

No documento, o MPF ressalta que a Lei nº 8.112/93 – que trata do regime jurídico
dos servidores públicos civis da União – garante horário especial ao servidor com
deficiência, após comprovada a necessidade por junta médica oficial. Contudo, um
servidor público com diagnóstico de espectro autista teve o pedido de redução de
carga horária negado, sob alegação de que não há inspeção para a redução de jornada
no sistema da Junta Médica e que não há norma técnica no âmbito do Comando do Exército
Brasileiro que aborde essa modalidade de inspeção de saúde. Para o MPF, o caso possui
repercussões coletivas, já que também atinge outros servidores com deficiência do
órgão.

Nesse sentido, o MPF recomenda que os servidores civis com deficiência do 8º BEC
sejam submetidos à perícia médica prevista na norma federal, caso queiram, independentemente
de regulamento específico no órgão. E, alternativamente, sugere a utilização, mesmo
temporariamente, da Junta Médica Oficial dos servidores públicos federais, a fim
de que os direitos sejam garantidos imediatamente. O órgão militar deve informar
ao MPF, no prazo de dez dias, as providências que serão adotadas para o caso.

Ao assinar a recomendação, o procurador da República Vítor Vieira Alves enfatiza
que as justificativas apresentadas ao negar o direito de jornada especial ao servidor
civil ferem o princípio constitucional da legalidade e também constituem barreiras
atitudinais – definidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência como “atitudes ou
comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência
em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas”. O procurador esclarece
ainda que, conforme a Lei Federal nº 12.764/12, a pessoa com transtorno do espectro
autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

**_Fonte: MPF_**
