# MPPA expede Recomendação para evitar falhas na elaboração de Licitações e Contratos Administrativos

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- Published: 2022-05-05T08:30:00-03:00
- Author: Redação

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Rafael Trevisan
Dal Bem, expediu uma Recomendação, nesta terça-feira (3), ao prefeito e secretários
do município de Monte Alegre, para que efetivem as disposições constantes na Lei
nº 8.666/93 e/ou na Lei nº 14.133/2021, que dispõem sobre Licitações e Contratos
Administrativos, evitando determinações genéricas e as falhas observadas no Contrato
Administrativo nº 219/2020.

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De acordo com o documento, as licitações e os contratos administrativos devem cumprir
os critérios: especificação adequada do objeto dos futuros contratos administrativos,
e a observância das regras previstas para a rescisão unilateral dos futuros contratos
administrativos.

Além disso, também deverá ser designado um fiscal para todos os contratos administrativos
assinados pelo município de Monte Alegre e suas respectivas Secretarias. O fiscal
deve ser escolhido dentre servidores públicos, preferencialmente efetivos (concursados),
e que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato, fornecendo
todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções, com conhecimento
desde os primórdios do processo de contratação, como na análise da viabilidade, 
ou elaboração de edital.

O fiscal deve cumprir algumas funções, como:

Solicitar autuação de processo de fiscalização imediatamente ao recebimento de cópia
do instrumento contratual;
Ao processo de fiscalização, além da cópia do contrato
e do ato de designação do servidor, deverão ser juntados, em ordem cronológica, 
todos os registros pertinentes à fiscalização, tais como, ações, documentações, 
anotações, atas de reuniões, registro de telefonemas, mensagens por correio eletrônico
e outros documentos;Conhecer as condições contratuais, prazos de execução, e de 
entrega, cronogramas, sanções, obrigações das partes, casos de rescisão, aditamento
e demais condições combinadas;Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas,
de forma que a execução, tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de
material e na execução de obras, atenda plenamente às especificações, prazos, valores,
condições da proposta e demais condições avençadas;Acompanhar e controlar os prazos
constantes no contrato, concernentes à entrega de bens, execução de serviços, medições
legais, assim como a autorização de desembolsos financeiros, se for o caso, oferecendo
alerta ao fornecedor quanto aos limites temporais do contrato;Comunicar por escrito
ao fornecedor contratado a constatação de falhas, estabelecendo prazo para sua solução;
Atestar a regularidade dos serviços prestados e/ou dos produtos entregues pelo fornecedor,
anexando no expediente de fiscalização cópia da nota fiscal de cobrança enviada 
para pagamento;Dar ciência das ilicitudes e irregularidades que tiver conhecimento,
no cumprimento do dever legal descrito na lei orgânica.O não cumprimento da Recomendação
acarretará na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo
Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa em face do prefeito, secretários municipais e demais responsáveis.
O município deve providenciar a divulgação adequada e imediata da Recomendação no
sítio da prefeitura e na rede mundial de computadores.

Fonte: MPPA
