# MPPA move Ação Civil Pública contra Grupo Resecom e Município de Oriximiná por loteamento irregular e danos ambientais

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- Published: 2024-04-22T19:06:04-03:00
- Author: Redação

Nesta segunda-feira (22), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio
do Promotor de Justiça de Oriximiná, Carlos Fernando Cruz da Silva, tomou uma medida
enérgica em prol do meio ambiente e da comunidade local ao ajuizar uma Ação Civil
Pública com pedido de tutela de urgência contra o Grupo Econômico Resecom, o Município
de Oriximiná e outros indivíduos associados. O processo, registrado sob o número
0800894-25.2024.8.14.0037 no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, visa responsabilizar
os envolvidos pelo loteamento irregular de um terreno, que tem causado danos ambientais
significativos à região.

O Grupo Resecom, junto com outros réus, é acusado de promover o projeto de loteamento
denominado “Residencial Tia Ana” sem a devida infraestrutura de saneamento básico,
incluindo falhas no sistema de esgoto e drenagem. Essas deficiências têm contribuído
diretamente para a contaminação do Lago Iripixi e para a degradação da vegetação
local, incluindo as matas ciliares.

A ação movida pelo Ministério Público é fundamentada em dispositivos constitucionais
e leis pertinentes à proteção ambiental e urbanística. Ela visa não apenas corrigir
os problemas já causados, mas também implementar medidas preventivas e compensatórias
para evitar danos futuros ao meio ambiente e à saúde pública.

Entre as demandas apresentadas, o Ministério Público Estadual requer a apresentação,
no prazo máximo de 90 dias, de um projeto adequado de regularização urbanística 
e de recuperação da área degradada, sob pena de multa diária. Além disso, busca-
se a condenação dos responsáveis pelos danos materiais e morais coletivos, a suspensão
de incentivos fiscais e linhas de crédito em instituições financeiras oficiais para
as empresas do grupo e pessoas associadas.

Caso haja descumprimento das exigências legais, o Ministério Público solicita intervenção
judicial na empresa, com base nas leis de defesa da concorrência, e requer uma indenização
por danos morais coletivos no valor mínimo de trinta milhões de reais. Esse montante
será destinado a um fundo especial para reparação dos danos causados à população.
A íntegra da ação está disponível para consulta na base de dados do processo judicial
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

**_Fonte: MPPA_**
