# MPPA recomenda projeto de lei para combater a pobreza menstrual

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- Published: 2023-07-31T20:21:43-03:00
- Author: Redação

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) emitiu a Recomendação n° 001/2023 
ao município de Altamira, com o objetivo de garantir a correta implementação da 
Lei n.° 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual,
e assegurar o cumprimento da política de assistência menstrual. A recomendação foi
realizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e pela 5ª Promotoria
de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa
da Probidade Administrativa e Fazenda Pública, visando proteger a saúde menstrual
das pessoas que menstruam e promover o acesso adequado aos recursos necessários.

As Promotoras de Justiça Monique Nathyane Coelho Queiroz e Renata Valeria Pinto 
Cardoso expediram a recomendação ao Prefeito Claudomiro Gomes da Silva, no âmbito
do Projeto “Papo de Manas”, uma iniciativa conjunta entre as promotorias que busca
fornecer absorventes descartáveis e materiais de higiene para pessoas de baixa renda
matriculadas na rede pública de ensino fundamental de Altamira.

A Recomendação, emitida em 26 de julho de 2023, destaca a importância da efetivação
da Lei n.° 14.214/2021 e a distribuição de materiais de higiene nas escolas de Altamira,
para garantir o acesso à saúde e a defesa da dignidade humana. A falta de acesso
a itens básicos de cuidados menstruais frequentemente resulta em evasão escolar,
tornando a iniciativa ainda mais crucial.

Com base nesse contexto, o MPPA recomenda que o poder executivo elabore, no prazo
de 30 (trinta) dias, um projeto de lei que aborde a temática da pobreza menstrual,
visando fornecer absorventes descartáveis e materiais de higiene para pessoas de
baixa renda que menstruam, desde que matriculadas na rede pública de ensino fundamental
do município, considerando as particularidades orçamentárias do ente, especialmente
nas rubricas relacionadas à saúde e à ação social.

Após a conclusão do projeto de lei, o Município deve protocolá-lo na Câmara Municipal
de Altamira. Em um prazo de 40 (quarenta) dias, após o término do prazo de elaboração,
cópia do projeto e do protocolo de entrega devem ser enviadas à referida Câmara 
Municipal.

O Ministério Público ressalta que o não cumprimento desta Recomendação dentro dos
prazos estipulados acarretará a adoção das medidas judiciais pertinentes ao caso.

**_Fonte: MPPA_**
