# Nova edição da Operação Maria da Penha combaterá crime de feminicídio

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- Published: 2022-08-29T11:25:22-03:00
- Author: Redação

Deflagrada hoje (29) em todas unidades federativas, a 2ª edição da Operação Maria
da Penha, com o objetivo de proteger e combater os diversos tipos de violência doméstica
praticados contra as mulheres – entre eles, o feminicídio, que, pela primeira vez,
faz parte desta operação sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública(
MJSP).

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Rio de Janeiro – Mulheres fazem caminhada em solidariedade às manifestações feministas
na América Latina, que tem países com alta taxa de feminicídio, segundo a ONU (Fernando
Frazão/Agência Brasil)

“É a primeira vez que o tema [feminicídio] fará parte da Operação Maria da Penha.
Quando a violência ultrapassa todos os limites e chega ao extremo de tirar a vida
pelo simples fato de a vítima ser mulher, o Código Penal considera esse ato como
crime de feminícidio com pena que varia de 12 a 30 anos de prisão”, manifestou, 
em nota, a pasta.

A expectativa é de que ações preventivas e repressivas sejam implementadas por policiais
civis e militares até o dia 27 de setembro visando combater “todas as formas de 
agressão contra a mulher”. Além cumprir mandados judiciais, prisões, apreensões,
a operação pretende facilitar a instauração de procedimentos como concessão, solicitação
e expedição de medidas protetivas de urgência.

“O objetivo da Operação Maria da Penha é, ainda, conscientizar a sociedade para 
o crime, difundir os canais de denúncia, fomentar e induzir políticas públicas voltadas
para as mulheres a partir dos indicadores apresentados. E, também, estimular e replicar
boas práticas implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres 
vítimas de violência”, detalhou o MJSP.

Primeira edição
Mais de 127 mil mulheres foram atendidas durante a primeira edição
da Operação Maria da Penha, que contou com a participação de 108,6 mil profissionais
de todas unidades administrativas. De acordo com o último balanço, a operação resultou
em 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.

Para coibir esse tipo de crime, foi criada em 2015, a Lei do Feminicídio nº 13.104
que prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui este ato no
rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica
e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Canais de atendimento
Casos de violação de direitos da mulher – até mesmo suspeitas–
podem ser denunciados nas delegacias de polícia especializadas. Atendimentos e esclarecimentos
podem ser feitos também pelos telefones 180, 190 ou 193.

O disque 180 presta “escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência”.
Esse serviço registra e encaminha as denúncias aos órgão competentes, bem como reclamações,
sugestões ou elogios. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos 
os dias da semana.

Segundo o MJ, a central de atendimentos por meio da Central de Atendimento fornece
também informações sobre os direitos da mulher, e sobre os locais de atendimento
mais próximos e apropriados para cada caso – Casa da Mulher Brasileira, Centros 
de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas, Núcleos
Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

Tipos de violência
Os tipos de violências praticadas contra a mulher podem ser física,
psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência física é qualquer ação que
ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar
objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir.

As violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter
ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento
físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas;
forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou
a prostituição.

Ofensas diante à sociedade
A violência moral consiste em qualquer ação que desonre
a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente
de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de 
algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

Já a violência psicológica é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição
da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar
ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, 
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração
e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo
à saúde psicológica e à autodeterminação”.

As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar;
tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular
e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares;
impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.

A violência patrimonial consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro
conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio,
bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluídos neste rol
estão: destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar
o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe
fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais. (ABr)
