# Novas regras do FNDE para merenda escolar

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- Published: 2026-04-22T05:51:02-03:00
- Author: Redação

O [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação](https://www.gov.br/fnde/pt-br)
publicou a **Resolução nº 4/2026** com **novas regras para a execução do Programa
Nacional de Alimentação Escolar** ([PNAE](https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae)).
A norma amplia exigências para estados e municípios e determina que, no mínimo, **
45% dos recursos federais destinados à merenda escolar **sejam aplicados na compra
de alimentos da agricultura familiar, com prioridade para comunidades tradicionais,
indígenas e quilombolas.

A resolução também reforça **critérios nutricionais**. Os cardápios deverão ser 
elaborados por **nutricionista **responsável técnico, com **restrição **a alimentos**
ultraprocessados e limitação de açúcar, sal e gorduras**, priorizando produtos in
natura e minimamente processados, respeitando hábitos regionais e culturais.

## Compras e pesquisa de preços

Nas aquisições via licitação, a modalidade obrigatória passa a ser o pregão eletrônico.
Já para a definição de preços de referência, os gestores deverão utilizar painéis
oficiais do governo federal, dados da **Companhia Nacional de Abastecimento** ([Conab](https://www.gov.br/conab/pt-br))
e cotações junto a fornecedores locais.

A resolução reforça que os recursos do [PNAE](https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae)
devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos, mesmo nos casos 
de terceirização do serviço de preparo das refeições. Outras despesas ficam a cargo
dos estados e municípios.

## Gestão e repasses

Os recursos são transferidos automaticamente pelo [FNDE](https://www.gov.br/fnde/pt-br),
sem necessidade de convênio, com base no número de estudantes informados no Censo
Escolar. O cálculo considera o valor per capita por modalidade de ensino, 200 dias
letivos e é feito pela fórmula VT = A x D x C (número de alunos, dias de atendimento
e valor por estudante).

Os repasses ocorrem em oito parcelas anuais, entre fevereiro e setembro. Os valores
devem ser movimentados exclusivamente em conta específica do programa, aberta pelo
[FNDE](https://www.gov.br/fnde/pt-br), com pagamento eletrônico direto aos fornecedores.

A norma detalha ainda regras para gestão centralizada e descentralizada. No modelo
descentralizado, estados e municípios devem transferir os valores às unidades executoras
das escolas em até cinco dias úteis após o recebimento.

## Prestação de contas e fiscalização

A **prestação de contas** deverá ser feita por meio da plataforma BB Gestão Ágil,
com acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O FNDE poderá suspender
os repasses em casos de inadimplência, ausência de nutricionista responsável técnico
ou irregularidades na execução.

Os gestores respondem civil, penal e administrativamente por informações falsas 
ou uso indevido dos recursos. Em caso de irregularidades, qualquer cidadão pode 
apresentar denúncia à Ouvidoria do [FNDE](https://www.gov.br/fnde/pt-br).

A resolução também prevê auditorias anuais por amostragem, monitoramento permanente
e possibilidade de bloqueio ou devolução de valores ao erário em caso de inconsistências.

Durante situações de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, de forma
excepcional, a distribuição de kits de alimentos às famílias dos estudantes, mantendo
os critérios nutricionais e a prioridade para alimentos frescos.

As** novas regras já estão em vigor **e devem ser observadas por estados, municípios
e instituições federais que ofertam educação básica.

Fonte: [Brasil 61](https://brasil61.com/n/fnde-determina-aplicacao-minima-de-45-dos-recursos-da-merenda-na-agricultura-familiar-bras2616291)
