# Novo pedido de vista suspende julgamento de prefeito e vice-prefeito de Tucuruí, no Pará

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- Published: 2024-08-07T11:59:28-03:00
- Author: Redação

Um novo pedido de vista interrompeu, nesta terça-feira (6), o julgamento pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) de recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral
do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos de Alexandre França Siqueira (MDB) e Jairo
Rejânio de Holanda Souza (MDB), prefeito e vice-prefeito de Tucuruí (PA). Eles foram
acusados de compra de votos, abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos
nas Eleições 2020. Desta vez, o pedido de vista foi apresentado pelo ministro Nunes
Marques.

Na sessão desta terça, o julgamento foi retomado com a apresentação do voto-vista
do ministro Raul Araújo, que acompanhou integralmente o entendimento da relatora,
ministra Isabel Gallotti, anteriormente seguido pelo ministro Floriano de Azevedo
Marques.

Em seu voto, na sessão realizada no dia 2 de maio, a ministra manteve a cassação
dos mandatos do prefeito e do vice, por entender que houve evidente abuso de poder
econômico e compra de votos de eleitores pelo titular da chapa. Diante disso, ela
votou por declarar inelegível por oito anos e multar em 40 mil UFIRs apenas Alexandre
Siqueira, isentando Jairo Holanda dessas punições.

**Distribuição indiscriminada**

Para a relatora, o candidato fez distribuição indiscriminada de combustível a eleitoras
e a eleitores em um posto de gasolina, em 12 de novembro de 2020, para suposta realização
de carreata. A ministra informou que o fato aconteceu três dias antes do pleito 
e quando o próprio TRE já havia proibido a aglomeração de pessoas em razão da pandemia
de covid-19. O 1° turno das eleições daquele ano ocorreu no dia 15 de novembro.

Segundo Isabel Gallotti, a prática ilegal foi capaz de viciar a vontade do eleitor
e de desequilibrar a disputa para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164
votos. Ela destacou, inclusive, que a distribuição indiscriminada de combustível
desrespeitou normas sanitárias e eleitorais, “o que revela o dolo específico de 
agir, consubstanciado na obtenção de voto do eleitor”, disse.

Com base no processo, a relatora informou que houve distribuição de requisições 
individuais de combustível (R$ 50,00), por parte da campanha do candidato, para 
que qualquer um pudesse abastecer no posto. Ela ressaltou que tal fato não demonstra
que a medida teve como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais
que participariam de uma eventual carreata, ação que estava proibida pelo TRE.

O julgamento dos recursos será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques.

**MC/LC, DB**

Processos relacionados: Tutela Cautelar Antecedente 0600181-40.2023.6.00.0000; Agravo
no Recurso Especial Eleitoral 0600935-71.2020.6.14.0040; Agravo no Recurso Especial
Eleitoral 0600070-14.2021.6.14.0040; Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600071-
96.2021.6.14.0040; e Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600953-92.2020.6.14.0040

Fonte: TSE
