# Obra em Alter do Chão será julgada pela Justiça Federal, decide TRF1

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- Published: 2025-08-27T19:38:38-03:00
- Author: Redação

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, no último dia
21, por unanimidade, dar provimento a um recurso do Ministério Público Federal (
MPF) e reconhecer a competência da Justiça Federal para julgar uma ação contra a
construção do condomínio Chão de Estrelas na Área de Proteção Ambiental (APA) Alter
do Chão, em Santarém, no oeste do Pará. 

A decisão do TRF1 revoga uma decisão da Justiça Federal em Santarém que, em 2024,
havia declarado a ilegitimidade do MPF no caso e determinado a remessa do processo
para a Justiça Estadual. O principal argumento do MPF contra essa determinação foi
que, embora a área atingida seja também uma Unidade de Conservação municipal, a 
União continua a ter domínio sobre a área, porque não foi transferida ao município
com a criação da APA Alter do Chão.

O caso teve origem em uma ação ajuizada em 2020 pela Associação de Moradores e Amigos
do Bairro Carauari (Amacarauari) contra o condomínio e o Município de Santarém. 
A associação pedia a suspensão das licenças ambientais do empreendimento — uma edificação
de sete pavimentos superiores mais o térreo — alegando que a obra estaria em área
de preservação permanente e que fora licenciada sem a prévia aprovação do Plano 
Diretor de Gestão Ambiental da APA.

Em uma decisão proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém, a Justiça,
em primeira instância, havia acolhido os argumentos da defesa, declarando a ilegitimidade
do MPF para atuar como coautor da ação e a incompetência da Justiça Federal. A decisão
considerou que o licenciamento era de responsabilidade municipal e que não havia
interesse federal direto que justificasse a tramitação do processo na esfera federal.

**Argumentos do recurso** – O MPF recorreu da decisão, argumentando que a questão
envolve múltiplos interesses federais. No recurso, o MPF sustentou que o empreendimento
está localizado na Gleba Federal Mojuí dos Campos, uma área de domínio da União 
que não foi transferida ao município. Além disso, a construção está próxima ao Rio
Tapajós, um rio federal, e abrange uma área de interesse do povo indígena Borari,
que reivindica o território como terra indígena em processo que tramita na Fundação
Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Ao analisar o recurso, o relator do acórdão no TRF1, desembargador federal Carlos
Augusto Pires Brandão, acolheu os argumentos do MPF. Em seu voto, o magistrado destacou
que, embora a APA Alter do Chão seja uma unidade de conservação municipal, o fato
de estar localizada em terras cuja dominialidade permanece da União atrai o interesse
federal direto para a questão principal discutida no processo.

O acórdão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmando o
entendimento de que a competência é da Justiça Federal quando há bens de domínio
da União envolvidos, mesmo que o licenciamento e a fiscalização tenham sido exercidos
pelo município. O voto também reforçou que o interesse da comunidade indígena Borari
e a proximidade com um rio federal fortalecem a necessidade da tutela federal do
meio ambiente no caso.

Com a decisão, o TRF1 reconheceu a legitimidade do MPF para atuar na causa como 
coautor e determinou que o processo retorne à Justiça Federal em Santarém para seu
regular prosseguimento e julgamento.

Fonte: MPF
