# Opinião: A gestão pública em Oriximiná

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- Published: 2021-09-29T05:58:19-03:00
- Author: Redação

**Por: Hamilton Souza\***

As pessoas ou as famílias economicamente ativas, planejam seus orçamentos de maneira
que todas as despesas sejam honradas. E quando há algum excedente, elas programam
a construção da casa ou uma reforma, talvez a compra de um veículo, uma viagem, 
até o projeto de educação dos filhos, etc. Fato é que não dá para fazer a despesa
sem ter como pagar. Para isso, é necessário conhecimento, habilidade e atitude na
medida certa. Essas três habilidades (CHA), compõe um conjunto de valor que a ciência
da Administração entende como os pilares que sustentam o termo COMPETÊNCIA.

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Na coisa pública o cenário é parecido. Para evitar seu oposto, a INCOMPETÊNCIA, 
a má gestão, um conjunto de leis existe para garantir que servidores e prestadores
de serviço tenham segurança jurídica em suas relações com o governo. Por isso existe
um ciclo no planejamento dos recursos do tesouro municipal que regulariza a atividade
financeira na administração pública e abrange a receita pública, o crédito público,
o orçamento público e a despesa pública.

O ordenamento financeiro ocorre em três etapas: obrigatoriamente se inicia pelo 
Plano Plurianual (PPA), passa pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encerrando
na Lei Orçamentária Anual (LOA). No primeiro ano de cada governo, o gestor herda
o ordenamento financeiro do anterior, enquanto constrói o seu, em seguida a peça
orçamentária é discutida na Câmara até ser finalmente aprovada e executada ao longo
de seu mandato.

Esse planejamento orçamentário da receita municipal é uma estimativa baseada no 
histórico de anos anteriores e obriga investimentos em educação, no mínimo, de 25%(
vinte e cinco por cento), já para a saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) e para
a folha de pagamento, no máximo, 60% (sessenta por cento). Por isso, os recursos
destinados a investimento e obras devem ser ajustados com muita competência. Do 
contrário é crime.

Há, no entanto, mecanismos para ajuste da caminhada, em casos excepcionais não previstos
como: catástrofes naturais, pandemias ou questões que não foram tecnicamente visualizadas
e com a devida justificativa, que deve ser avaliada e depois autorizada ou não pelo
Poder Legislativo. Para isso, a Câmara pode autorizar créditos extraordinários, 
créditos especiais ou créditos suplementares.

O crédito extraordinário é concedido em caso de guerra ou calamidade. O crédito 
especial ocorre quando se trata de uma dotação que ainda não existe e o crédito 
suplementar ocorre quando é necessário autorizar que o prefeito gaste mais do que
foi planejado. Sem o competente planejamento, mais uma vez, o executivo solicita
que a Câmara autorize um novo crédito suplementar.

O completo descontrole das contas públicas é um forte indicativo de má gestão, o
que implica em infração político-administrativa e cabe aos vereadores o dever de
fiscalizar as contas públicas e inclusive, proceder com o processo de cassação do
mandato do mau gestor. Caso o prefeito resolva gastar a mais do que foi determinado
pela LOA, sem a devida autorização do Legislativo, incorre em crime de responsabilidade,
nesse caso, o julgamento é de competência da justiça.

O baile segue sob os aplausos daqueles que não compreendem a causa do problema. 
Uma série de processos na justiça, corre sob sigilo. No conjunto da obra, uma engenhosa
fraude em processos licitatórios, contratações ilegais, que entregam obras com aparente
eficiência, no entanto, privilegiam economicamente projetos de manutenção do poder.

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A Câmara de Vereadores de Oriximiná, no oeste do Pará, caminha para a sessão de 
julgamento de um processo de cassação do atual prefeito, delegado Fonseca, por contratação
ilegal de servidores temporários. Essa é apenas a ponta do gigantesco iceberg construído
em apenas oito meses de mandato. A lucidez republicana dos vereadores nos dará o
veredito que nos salva da incompetência do Executivo. Que Deus nos proteja!

**_\*O autor é oriximinaense e profissional de TI_**
