# Para agilizar adoções, CNJ integra sistemas da Justiça e de cartórios; entenda o que muda

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- Published: 2026-10-13T11:24:15-03:00
- Author: Redação

> **_Nova ferramenta automatiza o envio de ordens judiciais, padroniza a emissão
> de certidões de nascimento após a adoção e ajuda a evitar problemas com CPF, como
> duplicidade de números e manutenção de registros antigos._**

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modernizou os procedimentos de registro civil
após a conclusão de processos de adoção no Brasil. Com novas funcionalidades no 
Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a Justiça passa a contar com integração
direta com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e os cartórios de Registro
Civil de Pessoas Naturais, tornando mais ágil e seguro o processo de emissão das
novas certidões de nascimento de crianças e adolescentes adotados.

A mudança segue o Provimento nº 240/2026 do CNJ e busca padronizar os procedimentos
realizados após a adoção, quando a criança ou o adolescente recebe uma nova certidão
de nascimento com o sobrenome da família adotiva e os nomes dos novos pais e avós.
Conforme o caso, também pode ser necessária a regularização do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), com o cancelamento do número anterior e a emissão de outro.

Com a integração, o SNA passa a reunir as informações necessárias e a encaminhar
diretamente aos cartórios os mandados e as ordens judiciais para atualização dos
registros. As serventias poderão processar as solicitações, informar o cancelamento
da certidão anterior e emitir ou averbar a nova certidão, acompanhada do respectivo
arquivo eletrônico.

Antes da implantação das novas funcionalidades, os procedimentos eram realizados
manualmente, sem acompanhamento centralizado pelo sistema. A falta de integração
dificultava o controle das etapas e o rastreamento das solicitações, além de aumentar
o risco de inconsistências, como a manutenção indevida do CPF antigo ou a geração
de números duplicados. Esses problemas poderiam prejudicar o acesso de crianças 
e adolescentes a serviços públicos e benefícios.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gestor negocial do SNA, Hugo Zaher,
a integração reduz etapas manuais, diminui a necessidade de comunicação por canais
não padronizados e permite o acompanhamento centralizado dos procedimentos. A expectativa
é garantir mais segurança e transparência aos registros civis, além de fortalecer
a proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e das famílias adotivas.

Para orientar os profissionais envolvidos, o CNJ também disponibilizou o curso SNA—
Interoperabilidade, de caráter autoinstrucional e com duração de uma hora. A capacitação
é destinada a magistrados, equipes das varas e juízos da Infância e Juventude, administradores
estaduais do sistema e oficiais de registro interessados em conhecer os novos procedimentos.

Instituído pela Resolução CNJ nº 289/2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
reúne informações dos tribunais de Justiça de todo o país sobre crianças e adolescentes
em acolhimento institucional ou familiar e aptos à adoção. A plataforma também centraliza
dados de brasileiros e estrangeiros habilitados a adotar.

Desenvolvido com apoio do Programa Justiça 4.0, o SNA busca contribuir para a garantia
do direito de crianças e adolescentes a crescer em um ambiente familiar seguro e
acolhedor, em conformidade com o princípio da proteção integral previsto na Constituição
Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
