# Pará concede 1ª autorização de pesca esportiva em Unidade de Conservação

- Link: https://oquartopoder.com.br/para-concede-1a-autorizacao-de-pesca-esportiva-em-unidade-de-conservacao/
- Published: 2023-09-27T20:39:44-03:00
- Author: Redação

O Estado do Pará concedeu a primeira autorização para a prática da pesca esportiva
em uma Unidade de Conservação (UC) estadual. A medida, pioneira na região, visa 
conciliar a conservação ambiental com o turismo sustentável e o desenvolvimento 
econômico.

A UC escolhida para a prática da pesca esportiva é a Floresta Estadual (Flota) Iriri,
localizada em Altamira, município da Região de Integração Xingu, no oeste paraense.
O documento de autorização, emitido pela Diretoria de Gestão e Monitoramento das
Unidades de Conservação (DGMUC) do Ideflor-Bio, foi entregue ao presidente da Associação
Paraense de Pesca Esportiva (Apapae), Eduardo Monteiro, e tem validade até março
de 2024.

A pesca esportiva é uma atividade recreativa que consiste na captura e soltura de
peixes, sem fins comerciais. Além de proporcionar lazer e entretenimento, essa prática
contribui para a valorização da biodiversidade aquática e a conscientização sobre
a importância da conservação dos recursos naturais.
Pesca esportiva é uma atividade
sustentável, que incentiva o turismo e gera renda para a populaçãoPesca esportiva
é uma atividade sustentável, que incentiva o turismo e gera renda para a populaçãoFoto:
Vinícius Leal (Ascom/Ideflor-Bio)

Eduardo Monteiro classificou a medida como histórica. “Em minhas mãos está a primeira
autorização de pesca esportiva em UC do Pará. Quero parabenizar o governador Helder
Barbalho, o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, e demais dirigentes, por não
medirem esforços e enxergarem essa atividade como um vetor para o turismo sustentável.
Sem dúvidas, esta data ficará marcada na história da pesca esportiva no Estado do
Pará”, afirmou.

Potencial – A expectativa é que a pesca esportiva na Flota Iriri atraia turistas,
tanto locais quanto de outras regiões, interessados em desfrutar da beleza natural
do local e praticar uma atividade sustentável. A medida também tem o potencial de
impulsionar o desenvolvimento econômico da região, estimulando a criação de serviços
turísticos e a geração de empregos, disse o titular da DGMUC, Clésio Santana.

“Ressaltamos que a concessão da autorização de pesca esportiva é parte de uma estratégia
mais ampla de valorização das UCs e de promoção do turismo sustentável. A atividade
será monitorada de perto, por meio de ações de fiscalização e controle, para garantir
que as normas estabelecidas sejam cumpridas e que a biodiversidade da Flota Iriri
seja preservada”, enfatizou o diretor.

Para o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, a iniciativa representa um avanço
significativo na busca por conciliar a conservação ambiental com o turismo sustentável
e o desenvolvimento econômico. “A medida promove a valorização dos recursos naturais,
incentiva a conscientização ambiental e cria oportunidades para o crescimento do
setor turístico, beneficiando tanto a população local quanto os visitantes”, pontuou.

Estudos prévios – A concessão da autorização para a pesca esportiva na Flota Iriri
foi precedida de estudos técnicos e consultas públicas para avaliar os impactos 
e as medidas de controle necessárias para garantir a preservação dos ecossistemas
aquáticos. Foram estabelecidas regras e limites para a atividade, visando evitar
a sobrepesca e preservar as espécies de peixes nativas da região.

O documento obriga que toda voadeira tenha no mínimo um morador da Flota Iriri, 
seja como condutor, piloteiro, proeiro, monitor ou acompanhante; a retirada do lixo
produzido pelos visitantes; apresentação de relatório semestral sobre a atividade,
para colaborar nas ações de fiscalização; proíbe a captura de alevinos e peixes 
jovens para serem utilizados como isca viva, e também proíbe desmatar as margens
dos rios onde será realizada a atividade.

Em caso de violação da legislação vigente, inadequação, omissão ou falsa descrição
de informações relevantes que subsidiaram a expedição do ato, poderá, mediante decisão
motivada, ter a autorização suspensa ou revogada pelo Ideflor-Bio.

Fonte: Agência Pará
