# Pará cria Política de Assistência Estudantil da UEPA para garantir permanência de alunos vulneráveis

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- Published: 2025-12-11T11:10:09-03:00
- Author: Redação

O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou a Lei nº 11.284/2025, que institui
a Política de Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Pará (PAEUEPA),
um marco na educação superior pública estadual que promete ampliar o acesso, assegurar
a permanência e reduzir a evasão entre estudantes em situação de vulnerabilidade
socioeconômica.

A nova legislação estabelece uma política estruturada e permanente de apoio aos 
estudantes da Universidade do Estado do Pará (UEPA) que enfrentam dificuldades financeiras
que podem comprometer a continuidade dos estudos. O PAEUEPA tem como objetivo central
garantir que alunos da graduação e da pós-graduação, especialmente aqueles com menor
renda, encontrem as condições necessárias para avançar na formação superior e concluir
seus cursos.

A política apresenta um conjunto de metas que vão desde a democratização do acesso
e permanência até a redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais
e de gênero que afetam o desempenho acadêmico. Com isso, o governo espera diminuir
índices de evasão e retenção, além de elevar a taxa de conclusão dos cursos da UEPA.
O PAEUEPA também prevê estímulo a pesquisas, ações de extensão e programas de formação
voltados ao tema da assistência estudantil, fortalecendo o ambiente universitário.

A implantação da política acontecerá de forma integrada às atividades de ensino,
pesquisa e extensão, e será detalhada no Plano Anual de Assistência Estudantil. 
Entre as diretrizes já definidas estão auxílios moradia, alimentação e transporte,
apoio didático e biopsicossocial oferecido pela Diretoria de Assistência Estudantil(
DAE/UEPA), iniciativas de inclusão digital e incentivo à participação acadêmica 
em eventos científicos, estágios e monitorias.

A UEPA terá autonomia para definir os tipos de benefícios, que poderão ser concedidos
na forma de bolsas, auxílios financeiros ou outras modalidades compatíveis com os
objetivos da lei. Editais específicos regulamentarão critérios de seleção e vigência
dos programas, enquanto os valores dos auxílios serão definidos pelo Conselho Universitário,
condicionados à disponibilidade orçamentária.

A execução do PAEUEPA ficará sob responsabilidade da DAE/UEPA, cuja equipe multiprofissional,
composta por pedagogos, psicólogos e assistentes sociais, se encarregará do planejamento,
gerenciamento de recursos e acompanhamento dos resultados. A diretoria atuará em
articulação com campi da capital e do interior, assegurando que os benefícios cheguem
a estudantes de todo o estado.

Para receber os auxílios, os alunos precisarão comprovar matrícula regular e situação
de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo renda familiar per capita de até um
salário mínimo, renda familiar total de até três salários mínimos e ausência de 
vínculo empregatício.

A lei também autoriza o Estado a abrir crédito adicional de até R$ 2 milhões no 
orçamento da UEPA para implementação da política, com possibilidade de reforço futuro,
conforme a necessidade e a legislação financeira federal. A universidade deverá 
criar um plano interno específico para gerenciar os recursos destinados ao PAEUEPA.
