# Portaria desobriga empregador de cadastrar PPP no eSocial em 2022

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- Published: 2022-02-18T11:30:33-03:00
- Author: Redação

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Indústrias, fábricas,Obras de construção, edifício sede do SENAI,construção civil

O [Diário Oficial da União](http://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-334-de-17-de-fevereiro-de-2022-381121789)
desta sexta-feira (18) publicou a Portaria 334/22 que desobriga empresas, até o 
fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial – sistema
informatizado da administração pública. Com a norma, não haverá aplicação de multas
no âmbito do Ministério do Trabalho para as empresas que não fizerem a declaração
em meio digital.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a mudança pretende dar segurança
jurídica a todas as empresas na implantação do chamado PPP – Perfil Profissiográfico
Previdenciário – em meio eletrônico, além de garantir o tempo necessário para adaptação
a essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente
em meio eletrônico está programada para 1º de janeiro de 2023.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente
as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que, até 1º de janeiro de 2023, nada
muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma
que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu
o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

**Adequações necessárias**

Pela portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá promover as adequações
necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico
no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar
diretamente suas informações nos canais digitais do instituto, evitando a necessidade
de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

Com a mudança, a expectativa do governo federal é que o PPP eletrônico aumente a
segurança jurídica para as empresas e reduza a judicialização do benefício da aposentadoria
especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização
de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais
segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis
para a fiscalização.

**Histórico**

O Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser exigido pela Previdência Social
para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de
janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020, a previsão do PPP em 
meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS).

_**Fonte: Agência Brasil**_
