# Porto da Cargill está há 10 anos atuando em Itaituba (PA) sem realizar consulta prévia aos povos Munduruku, revela estudo

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- Published: 2023-04-26T20:56:47-03:00
- Author: Redação

A multinacional norte-americana de capital priva [Cargill](https://www.cargill.com.br/),
umas das líderes mundiais em exportação de commodities agrícolas no país, opera,
no município de Itaituba, sudoeste do Pará, um porto desde 2013 sem cumprir as obrigações
estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas)
para concessão do licenciamento ambiental para a multinacional manter as atividades
em funcionamento. É o que revela o novo estudo do [Terra de Direitos](https://terradedireitos.org.br/)
denominado “Sem Licença Para Destruição – Cargill e as violações de direitos no 
Tapajós”, com foco nas irregularidades ambientais, impactos e violação de direitos
promovidos aos povos tradicionais do município de Itaituba.

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ITAITUBA-MBOIA-2-.jpg?resize=735%2C412&ssl=1)

**Novo estudo revela a sistemática violação do direito dos indígenas e a falta 
de fiscalização pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Pará. Foto: M’Boia
Produções**

Entre ameaças aos direitos territoriais indígenas intensificadas nos últimos anos,
tais como paralisação das políticas de demarcação de territórios indígenas e flexibilização
da legislação ambiental, os povos indígenas e movimentos sociais da região lutam
e resistem as intensas mudanças provocadas pelo complexo portuário localizado em
Miritituba, distrito do Município de Itaituba, que reúne cerca de 19 portos – incluindo
o da Cargill. 

O levantamento inédito elaborado por Terra de Direitos identifica uma série de impactos
socioambientais e irregularidades cometidas pela Cargill no processo de licenciamento
ambiental e conclui que a empresa não realizou a consulta prévia, livre e informada
aos povos indígenas Munduruku e nem os estudos de impacto ambiental que preveem 
os danos provocados aos indígenas que vivem na área de influência da empresa em 
Itaituba. O direito à Consulta Prévia, Livre e Informada está previsto na Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e estabelece que povos e comunidades
tradicionais devem ser consultados quando um empreendimento ou lei afete seu território
ou modo de vida. 

O Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da Cargill – etapas necessárias
para fornecimento de licenciamento ambiental – foram protocolados na Secretaria 
de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará em 2013, sendo parte inicial
do empreendimento e dentro das normas legais do processo de licenciamento ambiental.
Porém, de acordo com o estudo “Sem Licença Para Cargill”, o EIA/RIMA da Cargill 
apresentou ausência de informações essenciais e uma baixa qualidade técnica em inúmeros
aspectos, que resultam na omissão de impactos aos moradores locais e, principalmente,
povos e comunidades tradicionais afetadas, como os indígenas Munduruku. 

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), órgão responsável
por emitir licenças para empreendimentos no estado do Pará, teve – e ainda tem –
papel central na concessão das licenças para a Cargill, mesmo diante das irregularidades.
Ao conceder as Licenças Prévia (2014), de Instalação (2014) e de Operação (2017)
à empresa, diante de um processo com irregularidades e sem consulta aos indígenas,
o órgão público deixa de cumprir sua atribuição de realizar exames aprofundados 
sobre a consistência dos diagnósticos do EIA/RIMA. 

Além disso, outra omissão recai na conta da Secretaria de Meio Ambiente: a não exigência
e fiscalização do cumprimento das condicionantes. Na Licença de Operação de 2017,
a Semas estabeleceu como condicionante para renovação da licença para a Cargill 
que fosse realizado o Estudo do Componente Indígena nos territórios Munduruku de
Praia do Mangue e Praia do Índio no prazo de 04 meses (120 dias), ou seja, com vencimento
em agosto de 2017. No entanto, não há evidências que esse estudo tenha sido realizado.

Já em 2019, uma decisão dentro do processo de licenciamento de um outro porto em
Itaituba – da empresa Rio Tapajós Logística (RTL) –, a Fundação Nacional do Índio(
Funai) emitiu Termo de Referência contendo orientações para realização dos estudos
indígenas. Este documento estabeleceu, mais uma vez, como condição para renovação
da licença da Cargill (e de todas as empresas portuárias em Miritituba) a realização
do estudo e consulta aos povos indígenas Munduruku do médio Tapajós. Novamente, 
o estudo e a consulta aos Munduruku não foram realizados. 

Em abril deste ano a Cargill completa um ano sem apresentar a renovação da Licença
de Operação. Enquanto a Semas se omite diante das irregularidades dos estudos da
Cargill, a empresa se beneficia e continua a operar na região do Tapajós, no Pará,
sob um padrão de irregularidades e violações de direitos humanos de povos e comunidades
tradicionais – da mesma forma que ocorreu no Porto de Santarém, no oeste do Pará.

A constante fiscalização, que deveria ser realizada pelo órgão público e que é essencial
como parte do licenciamento ambiental para dimensionamento dos impactos trazidos
pelos empreendimentos, vem sendo falha, o que coloca as comunidades e povos tradicionais
em um cenário de devastação e violação de direitos. 

“O licenciamento ambiental só faz sentido se tiver prazos. A lógica aqui, da precaução
e da prevenção, faz com que o empreendimento constantemente seja fiscalizado e corresponda
com a legislação. Imaginem um restaurante que precisa sempre renovar seu alvará 
que comprove que não está prejudicando a saúde de seus clientes. A Cargill segue
autorizada sem que haja fiscalização. Ou seja, segue contaminando o Rio Tapajós.
O caso da Cargill Itaituba é um dos mais escancarado quando se trata de grandes 
empreendimentos violadores de direitos na Amazônia paraense, porque a empresa sempre
esteve ciente da obrigação de realizar o Estudo do Componente Indígena. A Semas 
que obrigou a Cargill a seguir a Convenção 169, deixou a obrigação no papel e ao
mesmo tempo virou as costas para o Tapajós.”, destacou a assessoria jurídica da 
Terra de Direitos, que acompanha casos de violações de direitos na região do Tapajós,
no Pará. 

Alguns portos para o agronegócio, muitos ônus para as comunidades e povos tradicionais

A expansão portuária proporcionada pelo avanço do agronegócio para a região do Tapajós
e da rota alternativa de exportação chamada Arco Norte trouxeram uma série de impactos
para as populações tradicionais. O Porto da Cargill – juntamente com os demais portos
presentes em Itaituba e Miritituba – foram os responsáveis por modificar a paisagem
e as dinâmicas sociais, econômicas e espaciais nesses dez anos de presença na região.

Para a população indígena Munduruku, os impactos socioambientais se somaram ao não
reconhecimento de seus territórios. Nos estudos de impacto ambiental apresentados
pela Cargill são identificadas apenas duas aldeias (Praia do Índio e Praia do Mangue),
no entanto, no relatório que visa apresentar os impactos e as ações reparadoras 
dos danos causados pela empresa, os indígenas Munduruku tiveram a completa negação
de sua existência.

“Olha, acima de tudo, a questão de humanidade, o direito de consulta dos povos indígenas
né? O direito de viver, nosso direito a se alimentar, direito de praticar o modo
de vida que a gente foi ensinado há anos, porque todos os direitos nossos estão 
sendo violados, seja na cultura, de forma sociotradicional. Então essa visão capitalista
está destruindo nossa forma de viver, violando esses direitos que nós temos na Constituição,
que hoje está sendo rasgada, sendo queimada, por pessoas que não têm compromisso
nenhum, em se tratando do governo. Outros muito menos né?”, declarou um indígena
da Aldeia Praia do Mangue, que fica localizada na margem esquerda do Rio Tapajós,
em frente ao porto da empresa. 

Para a assessoria jurídica da Terra de Direitos, ao ignorar completamente a existência
dos povos indígenas Munduruku em Itaituba, a Cargill não ofereceu nenhuma possibilidade
de reparação de danos e nem garantiu que os indígenas fossem ouvidos e emitissem
qualquer opinião a respeito no processo de instalação dos portos, dessa forma violando
o direito a consulta prévia, livre e informada – resguardado pela Convenção 169 
da OIT.  

“Esse quadro de violações de direitos humanos tem na raiz a falta de identificação
apropriada dos impactos a povos indígenas e comunidades tradicionais. Sem isso, 
estamos tratando agora – 10 anos depois – da necessidade de reconhecimento e do 
direito a reparação. E ainda assim será necessária a consulta prévia, livre e informada.
É importante destacar que o povo Munduruku foi um dos primeiros a produzir seu Protocolo
de Consulta e apresentar ao Estado brasileiro. Outras comunidades tradicionais na
bacia do Tapajós também detêm seus protocolos de consulta justamente para fazer 
valer a Convenção nº 169”

O estudo aponta ainda que os impactos conjuntos e simultâneos dos portos foram sentidos
por toda a população de Itaituba e Distrito de Miritituba. De acordo com o Conselho
de Fiscalização de Investimentos e Empreendimentos no Distrito de Miritituba, antes
da instalação o Distrito contabilizava uma população de 5 mil pessoas, e durante
esse processo de instalação das empresas chegou a 13 mil, com chegada de trabalhadores
para a construção da obra. Isso acarretou uma alta demanda por terra, especulação
imobiliária e sobrecarga aos serviços públicos como saúde e educação, aumento de
bares e de casos de exploração sexual de crianças e mulheres.

Aqueles que tinham o rio como principal meio de subsistência, lazer ou transporte
foram fortemente afetados pela privatização das margens do Rio Tapajós. O aumento
da ciruculação de balsas e barcaças de cargas resultou na contaminação dos rios 
e peixes, e necessidade de maior deslocamento na busca de alimentos. “E o impacto,
principalmente na Aldeia do Mangue, foi muito grande né? Principalmente porque eles
têm que ir do outro lado para pescar, e tem várias balsas e barcaças. E também quando
vem a carreta, da carreta para passar para o silo da soja, ela faz muito pó, parece
um monte de areia caindo. É pó da soja e do silo. Até na barcaça também cai muito
pó”, denuncia a Associação Indígena Pariri – que representa legalmente o povo Munduruku
do Médio Tapajós, em onze aldeias: Praia do Mangue, Praia do Índio, Sawre Apompu,
Sawre Juybu (Terra Indígena Sawre Bapim); Dace Watpu, Sawre Muybu, Boa Fé, Karo 
Muybu, Dajekapap, Sawre Aboy, Poxo Muybu, (Terra Indígena Sawre Muybu). 

Como o estudo identifica, são inúmeros os impactos trazidos pela atuação da Cargill
na região do Tapajós. E com a omissão e passividade dos órgãos ambientais a tendência
é que a empresa seguirá garantindo a licença de operação mesmo sem apresentar nenhum
tipo de medida de reparação de danos – seja ao município que sofre com a pressão
nos serviços públicos decorrentes do boom populacional trazido pelos portos, seja
às comunidades tradicionais ignoradas no licenciamento ambiental que tem que conviver
em meio a rota de exportação da monocultora da soja e do milho e com as consequências
trazidas por esses empreendimentos. 

**Sobre o estudo**

O estudo será lançado nesta quinta-feira (27). É a segunda parte do material sobre
os impactos e as violações de direitos da Cargill na região do Tapajós. Com foco
no Porto da empresa em Miritituba (Itaituba/PA), este estudo complementa o conteúdo
do[ site Sem Licença Para Cargill](http://www.semlicencaparacargill.org.br), que
traz também o caso do Porto na cidade de Santarém (PA). 

[Fonte: Terra de Direitos](https://oquartopoder.com.br/porto-da-cargill-esta-ha-10-anos-atuando-em-itaituba-pa-sem-realizar-consulta-previa-aos-povos-munduruku-revela-estudo/ Terra de Direitos)
