# Prefeito de Oriximiná condenado por agredir jornalista

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- Published: 2023-09-27T13:49:03-03:00
- Author: Redação

O [blog do jornalista Jeso Carneiro](https://www.jesocarneiro.com.br/cidade/oriximina/justica-condena-prefeito-de-oriximina-por-agressao-a-jornalista.html)
publicou em primeira mão, a condenação do prefeito do município de Oriximiná, no
oeste do Pará, José William Siqueira da Fonseca, pela agressão cometida contra o
jornalista Waldiney Ferreira. A sentença foi proferida no último dia 21 pelo juiz
José Gomes de Araújo Filho, do Juizado Especial Cívil de Oriximiná. O prefeito pode
recorrer da decisão.

Waldiney Ferreira foi agredido pelo prefeito em via pública com chute e murro. Causando
danos psicológicos e materiais ao profissional.

O fato aconteceu em junho do ano passado.

Pelo dano material causado ao jornalista Waldiney Ferreira, o prefeito terá que 
pagar R$ 2.798,00. Além de mais R$ 5 mil por dano moral.

“Não se pode tolerar que pessoas civilizadas resolvam suas diferenças/desavenças
na base da agressão física. Quem assim o faz deve receber resposta jurídica à altura,
não só sob o viés compensatório, de reparar a vítima, mas, também, pelo dissuasório,
de reeducar o agressor a parar de resolver seus problemas usando a força bruta”,
ressaltou o magistrado.

O prefeito alegou, em sua defesa, que teria sido, antes, ofendido pelo jornalista.

“Ainda que se verifique a existência de animosidade entre as partes [Prefeito e 
repórter] não se pode usar desse argumento para justificar a nítida agressão física
proferida pelo réu em face do autor”, destacou o juiz, para rechaçar a tese da defesa.

“Do vídeo nota-se que o autor estava filmando o local, quando foi atingido de súbito,
tal comportamento do réu não é tolerável, ainda que se trate de questões afetas 
a oposições políticas”.

“Isto posto, e por tudo que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os 
pedidos para condenar a acionada a restituir o valor do aparelho celular de R$ 2.798,00(
dois mil setecentos e noventa e oito reais), corrigido pelo INPC a partir do evento
danoso e com juros de 1% a.m a partir da citação. Condeno ainda a requerida a indenizar
a parte Autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação
por dano moral, valor esse a ser devidamente acrescido de correção monetária pelo
INPC, a partir do evento danoso e juros de mora de 1% a.m desde a citação”, sentenciou
o magistrado.
