# Projeto impede condenado por violência doméstica de receber pensão alimentícia

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- Published: 2023-03-08T11:50:51-03:00
- Author: Redação

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O Projeto de Lei 472/23 altera o Código Civil para estabelecer que homens e mulheres
condenados por violência doméstica perderão o direito à pensão alimentícia e aos
bens adquiridos durante o casamento ou união estável. A proposta tramita na Câmara
dos Deputados.

O texto inclui a violência doméstica na lista de crimes definidos como de “procedimento
indigno”, justificando assim a decisão do juiz de negar a pensão alimentícia ao 
agressor, mesmo sem o trânsito em julgado da ação penal. A absolvição do agressor,
entretanto, restitui o direito dele à pensão alimentícia.

“É bem verdade que o código vigente já determina que o credor deixa de ter direito
a alimentos ‘se tiver procedimento indigno em relação ao devedor’. O problema é 
a definição do que seja um ‘procedimento indigno’ varia conforme a interpretação
do magistrado”, observa o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

A mudança na redação do atual dispositivo do Código Civil pretende deixar claro 
que a violência doméstica caracteriza o dito procedimento indigno.

**Bens**

A proposta estabelece ainda que a condenação transitada em julgado do agressor por
crime de violência doméstica ou familiar implica também a perda do direito dele 
aos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento ou da união estável, independentemente
de a violência ter ocorrido antes ou após a distribuição da ação de divórcio ou 
de dissolução de união estável.

**Tramitação**

O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

**_Fonte: Agência Câmara de Notícias_**
