# Projeto prevê punição mais rigorosa para importunação sexual

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- Published: 2024-03-02T11:35:20-03:00
- Author: Redação

O Projeto de Lei 348/24 impede a realização de acordo de não persecução penal nos
casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumenta a pena
mínima da importunação sexual.

O acordo de não persecução penal (ANPP) é um ajuste jurídico pré-processual fechado
entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor. Nele, 
as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido
pela extinção da pena.

“É importante ressaltar que o ANPP é uma medida de caráter consensual, e é questionável
se sua aplicação seria verdadeiramente consentida pela vítima em casos de crimes
sexuais”, afirma a deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora da proposta. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Processo Penal 
e o Código Penal.  

Aumento de pena
O texto de deputada Dayany Bittencourt também sugere o agravamento
da pena de importunação sexual, hoje estabelecida em reclusão de um a cinco anos.
A proposta eleva esse período mínimo para dois anos. Importunação sexual é o crime
de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer 
o próprio desejo ou o de terceiro. 

Segundo Dayany Bittencourt, o aumento da pena vai impedir a suspensão condicional
do processo – acordo firmado entre o Ministério Público e o acusado para antecipar
a aplicação de pena e arquivar o processo.

“Com a mudança sugerida pelo projeto de lei, crimes como importunação sexual terão
uma punição mais rigorosa, ou seja, não estarão mais sujeitos a medidas despenalizadoras
como o ANPP e a suspensão condicional do processo”, explica a parlamentar. 

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
