# Punho em banner que homenageia Dia da Mulher causa polêmica no Pará

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- Published: 2021-03-03T17:00:20-03:00
- Author: Redação

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O Ministério Público do Pará (MPPA) enviou ofício à Prefeitura de Igarapé-Açu, a
131 km de Belém (PA), requisitando que a secretária de Assistência Social da cidade,
Rosilda Menezes de Souza, explique o uso da imagem de um punho fechado no banner
de divulgação (imagem em destaque) de campanha realizada em homenagem ao Dia Internacional
da Mulher, entre os dias 1º e 8 de março.

No ofício, a promotora de Justiça Titular de Igarapé-Açu, Marcela Christine Ferreira
de Melo, alegou que a imagem contraria os “princípios constitucionais da impessoalidade
e moralidade administrativa”. Ela afirmou que o símbolo se refere a “ideais de esquerda,
tais como marxistas, comunistas e de movimentos sociais diversos (negros, feministas,
etc) e ativistas, qual seja”.

Dessa maneira, o MPPA exige que, em até dois dias, a secretária de Assistência Social
informe sobre o uso do slogan, “contrariando normas constitucionais expressas”. 
Além disso, Rosilda de Souza terá 10 dias para remeter informações e cópia integral
do procedimento administrativo que ensejou a aquisição do banner de divulgação, 
que foi publicado em uma rede social.

Ao lado da imagem que, segundo a promotora, fere os “princípios constitucionais 
da impessoalidade e moralidade administrativa”, a prefeitura igarapé-açuense disponibiliza
a programação da semana preparada em homenagem à mulher. Além de palestras e entregas
de kit de prevenção ao novo coronavírus, o evento terá, na próxima segunda-feira(
8/3), uma “live que contará com mensagens de empoderamento à mulher”.

**NOTA DA CORREGEDORIA-GERAL DO MPPA**

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Pará (CGMP) informa que 
ao tomar conhecimento de fatos, por meio de aplicativo de mensagens, referentes 
a atuação da representante da instituição na Comarca de IgarapéAçú, que encaminhou
Ofício endereçado à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município questionando
o uso de símbolos em um evento alusivo ao Dia internacional da Mulher, decidiu instaurar
o devido Procedimento

Disciplinar Preliminar (PDP), em caráter de sindicância, para apuração preliminar
dos fatos, assegurando à representante do MPPA o devido processo legal previsto 
na Constituição Federal.

**NOTA DE ESCLARECIMENTO**

Em face da repercussão do ofício da lavra da Promotoria de Justiça em que atuo, 
e da necessidade de prestar esclarecimento à população de Igarapé-açu, a qual, nestes
quase 3 (três) anos me foi atribuído o dever de resguardar os direitos, informo 
que na data de ontem 02/03/2021, atendi a Secretária de Assistência Social de Igarapé-
açu, ROSILDA MENEZES DE SOUZA, e sua assessora, onde comunicaram a agenda da semana
dos eventos em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

O evento veiculava em seu material de propaganda, o símbolo do braço levantado e
punho cerrado, vinculado ao município de Igarapé-açu – ao lado do símbolo do município
e com o nome da cidade bem acima do punho cerrado. Além disso abrangia a entrega
de “brindes e sorteios” de diversos produtos tais como camisas, máscaras, álcool
em gel, e até premiação em dinheiro corrente. Em razão disso, instauramos os procedimentos
devidos (Notícia de Fato e Inquérito Civil) e requisitamos, mediante ofício, informações
sobre a utilização do símbolo, que é vinculado a ideologia marxistas, comunistas,
e a diversos movimentos sociais, para que a Prefeitura pudesse indicar e justificar
a utilização do símbolo, e ainda remetesse cópia do procedimento administrativo 
relativo à aquisição dos produtos que seriam distribuídos no evento, questionando
a necessidade de tais gastos, em um período crítico, de Pandemia, em que a necessidade
seria evitar gastos despiciendos, que não fossem essenciais, concentrando-os na 
área da saúde e em salvar a vida dos munícipes.

Entretanto, infelizmente, os fatos que ensejaram a atuação desta Promotora de Justiça,
que no uso de suas atribuições visaram atender indistintamente aos preceitos constitucionais,
e ainda resguardar recursos necessários à saúde neste momento crítico, requisitando
informações, foram mal interpretados por algumas pessoas, desagradando parcela da
sociedade, aos quais o símbolo representa. Neste aspecto, com tranquilidade de consciência
e atuação, afirmo que o exercício da atribuição ministerial não é agradar a grupos
ou parcelas da sociedade, descumprindo a lei, mas está previsto de forma expressa
no art. 127, caput, da Constituição Federal que é nosso papel, enquanto Ministério
Público, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis, garantindo os direitos da Sociedade, como um todo.

Neste sentido, seguramente, a reação de tais defensores do questionado símbolo, 
seria diversa se ao invés deste slogan, a Prefeitura tivesse adotado como símbolo
uma “arminha feita com as mãos”, ou quaisquer exemplos alusivos a partidos ou movimentos
de oposição a eles. Não seria sem razão a sua indignação, pois do mesmo modo, tais
símbolos são vedados a estarem vinculados à administração pública. Neste raciocínio,
o símbolo vinculado à Prefeitura de Igarapé-açu por ocasião do ato em alusão ao 
Dia Internacional da Mulher, na compreensão desta Promotora de Justiça, viola princípios
constitucionais da impessoalidade, da igualdade e da moralidade, sendo porém, possibilitado
à Prefeitura, mediante o ofício, justificar seus motivos, inclusive podendo abranger
outros aspectos não assimilados por nós.

Reafirmo, nesta ocasião, minha total admiração e reconhecimento aos movimentos sociais
deste país, que em muito tem contribuído para o avanço na defesa dos direitos humanos,
dos cidadãos, e em especial, de nós mulheres, e sei o quanto nossa luta é constante.
Do mesmo modo, a liberdade de consciência, e a pluralidade de posições ideológicas,
reputo como fundamentais ao amadurecimento e desenvolvimento da Democracia. Não 
se trata de desmerecê-los ou não dar-lhes o devido valor. Questiono dois pontos,
quais sejam: a vinculação à propaganda institucional do Município de Igarapé-açu
a símbolos, ou slogans relacionados a movimentos, partidos, ideologias, quaisquer
que sejam e como se deu a aquisição de vários itens, para serem distribuídos à população,
como brindes, em momento de Pandemia.

Ressalta-se que tal discussão, não é única em nosso Estado, já que em alguns outros
Estados do país, a exemplo, no Estado de São Paulo, onde já existem diversas ações
contra a adoção, do mesmo símbolo da mão estendida, e punho cerrado, em vários semáforos
pela cidade, sob a justa alegação de que também viola os princípios da Legalidade
e da Impessoalidade. Lá, como aqui, criou-se grande discussão acerca do assunto,
e o debate sadio, construtivo, em torno de ideias, é sempre bem-vindo, entretanto
reputo inadimissíveis, no Estado Democrático de Direito, que tanto afirmam defender,
as agressões pessoais, argumentos parciais, e de autoridade, isto não contribui 
em nada para o debate jurídico-científico, e para a evolução do país.

Por fim, declaro que cumpri os princípios constitucionais conforme estão dispostos,
primando pelo direito de todos, de toda a Sociedade, e não somente de classes, partidos,
ou movimentos, ainda que denotando sempre a alta admiração pelos mesmos, com a sororidade
que lhes é devida e dos quais espero, enquanto cidadã e mulher, o mesmo tratamento.
Honrei, como de costume, a Sociedade de Igarapé-açu, sem intenção alguma de ofender
quem quer que fosse, e encerro esta resposta com uma pergunta, que infelizmente 
tem sido recorrente em nossos dias: “que tempos são esses em que temos que defender
o óbvio?” Vale a pena a reflexão.

Marcela Christine Ferreira de Melo – Promotora de Justiça de Igarapé-açu

**_Com informações do Metrópoles_**
