# Receita abre consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2023

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- Published: 2023-09-22T10:42:20-03:00
- Author: Redação

Já está disponível para consulta, o quinto lote de restituição do IRPF 2023. O crédito
bancário para 1.261.100 contribuintes, em todo o País, será realizado no dia 29 
de setembro, no valor total de R$ 1.965.610.737,14.

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renda.jpeg?resize=640%2C360&ssl=1)

Segundo a Receita, desse total, R$ 507.782.232,72 referem-se ao quantitativo de 
contribuintes que têm prioridade, sendo 7.402 contribuintes idosos acima de 80 anos,
57.572 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.847 contribuintes com alguma deficiência
física ou mental ou moléstia grave, 19.864 contribuintes cuja maior fonte de renda
seja o magistério e, por fim, 141.577 contribuintes que não possuem prioridade legal,
mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou 
optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 1.027.838 contribuintes
não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15/09/2023.

No estado do Pará, o valor total de R$ 55.190.853,83 será distribuído entre 32.074
contribuintes. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA,
RO e RR, 65.002 contribuintes terão direito a créditos no valor total de R$ 110.817.096,78.

Os contribuintes atendidos pela Delegacia da Receita Federal em Belém e unidades
jurisdicionadas somam 18.842 contribuintes que terão direito a R$ 35.861.383,20.
Enquanto em Marabá, serão R$ 14.259.122,79 para 9.150 contribuintes e em Santarém
são R$ 5.070.347,84 para 4.082 contribuintes.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página
da Receita na internet ([www.gov.br/receitafederal](http://www.gov.br/receitafederal)),
clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A 
página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma
consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio
do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência 
na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações
que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita
consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das
restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração
de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum
motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada),
os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e 
rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: [https://www.bb.com.br/irpf](https://www.bb.com.br/irpf),
ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (
capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial
exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano,
deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando
o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar
restituição não resgatada na rede bancária”.

**MALHA EM NÚMEROS**

No estado do Pará, 31.845 contribuintes ainda estão com suas declarações retidas
em Malha Fiscal. 

Os contribuintes atendidos pela Delegacia da Receita Federal em Belém e unidades
jurisdicionadas que possuem a declaração retida em malha somam 21.073. Enquanto 
em Marabá, são 7.454 contribuintes e em Santarém são 3.318 contribuintes.

Os principais motivos de retenção em malha fiscal, em todo o País, neste ano de 
2023 são:

58,1% – Deduções, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3%
do total de motivos de retenção).

27,6 % – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes
declarados.

10,0% – Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
entre o que foi informado na Dirf e o que foi declarado pelas pessoas físicas nas
DIRPF.

4,3% – Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência
entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente
recolhidos.

Fonte: Receita Federal
