# Recomendação conjunta do MPPA e MPF visa estruturação de escolas indígenas e valorização da língua materna

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- Published: 2024-02-02T12:02:57-03:00
- Author: Redação

O Ministério Público do Pará e o Ministério Público Federal expediram Recomendação
conjunta nesta quarta-feira, 31/01, relacionada à estrutura e grade curricular das
escolas indígenas do município de Jacareacanga, incluindo o ensino da língua materna
indígena. A Recomendação considera os procedimentos que tramitam na Promotoria de
Justiça de Jacareacanga e no MPF, em relação a diversas demandas de construção, 
estruturação e reforma das escolas indígenas da região.

A Recomendação é destinada à Secretaria Municipal de Educação de Jacareacanga, assinada
pela promotora de Justiça Lilian Braga, que responde pela promotoria, e a procuradora
da República Thaís Medeiros da Costa. O MPPA e o MPF consideram, além de outras 
legislações, a Convenção nº 169 da OIT, pela qual cabe aos governos assumirem a 
responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, ação
coordenada e sistemática para proteger os direitos dos povos indígenas e garantir
o respeito pela sua integridade, bem como a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos(
1996), que dispõe que os direitos coletivos dos grupos linguísticos podem incluir
o direito ao ensino da própria língua.

O MPPA e MPF recomendam ao município que realize levantamento minucioso das necessidades
estruturais das escolas indígenas de Jacareacanga, relacionando as escolas por prioridade
de reforma e construção, com critérios objetivos, como grau de comprometimento da
estrutura física e número de discentes, incluindo análise sobre a estruturação das
escolas nas aldeias Kabarewun, Sai-Cinza (Sawre Muytpu), Terra Santa, Mangueira 
Tapajós (Iko Bamupgu), Nova Tapajós (Kirixi Jeybu), Campinho Kadiriri (Karo Cugpu),
Karapanatuba (Juliano Kirixi), Poxo Pêbên, Nova Vida e Waro Biatpu, informando as
medidas já adotadas em relação a cada uma e a viabilidade de construção/reestruturação
imediata ainda para o ano letivo de 2024.

Foi recomendado ainda que adotem todas as medidas necessárias para equiparar a carga
horária da língua materna indígena ao da língua portuguesa no currículo das Escolas
Indígena Munduruku, sendo inicialmente a mesma carga horária de Português, devendo
ser implementada no ano escolar 2024.

Nas escolas Kirixi Jeybu e Juliano Kirixi a estrutura existe, mas foram apontadas
múltiplas deficiências estruturais. Já a comunidade Poxo Reben, no polo de Sai Cinza,
requer a reabertura da escola há mais de dois anos, sem resposta. Na Aldeia Nova
Vida, a construção da escola foi objeto do Processo Licitatório nº 004/2023 (juntamente
a outras sete), com previsão de conclusão até abril de 2024, abrangendo a reforma
da Escola da Aldeia Waro Biatpu (Posto de Vigilância). Porém, as escolas ainda não
foram comprovadamente construídas, e há demandas recebidas pelo MPF há oito e seis
anos.

Na promotoria de Jacareacanga tramitam procedimentos em relação a estruturação das
escolas da Aldeia Terra Santa, Poxo Muybu, Campinho Kadiriri, Mangueira Tapajós 
Nova Tapajós, Sai-Cinza e Poxo R¿b¿nfa, com demandas reivindicadas pelas lideranças
e educadores indígenas no VII encontro Pusuruduk da Etnia Munduruku, além de procedimento
que visa discutir a carga horária da língua materna no currículo das Escolas Indígena
Munduruku.

A Recomendação lista as demandas apresentadas de construção/reforma e melhor aparelhamento.
Construção de escolas: Aldeias Kabarewun, Sai-Cinza, Terra Santa, Mangueira Tapajós,
Campinho Kadiriri e Poxo Pêbên. Reestruturação/aquisição de materiais: escola Kirixi
Jeybu (aldeia Nova Tapajós) e Juliano Kirixi (Karapanatuba). Reforma: escola das
aldeias Nova Vida e Waro Biatpu.

O levantamento deve contemplar vistorias pelo setor de engenharia competente, com
a elaboração de relatório em cada uma das escolas cuja reestruturação/reforma/ampliação
foi solicitada. O prazo para apresentação do levantamento integral é de seis meses
e deverá contar com a participação das comunidades interessadas. O cronograma de
atendimento deverá ser por ordem de prioridade, de modo que haja uma concreta política
de recuperação da infraestrutura escolar indígena, e deve ser apresentado ao MPF
e ao MPE em até três meses a partir do encerramento do prazo para o levantamento.
As datas para reforma e construção devem ser razoáveis e coerentes com a necessidade
social de cada comunidade, e o cronograma deverá ser cumprido rigorosamente, demonstrando-
se as fontes orçamentárias.

O acatamento da Recomendação não impede a adoção de outras medidas extrajudiciais
ou judiciais em detrimento do Município de Jacareacanga. Os destinatários devem 
informar ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, no prazo
de 15 dias, as providências adotadas.

**_Fonte: MPPA_**
