# Sancionada lei que regulamenta repasses do novo Fundeb

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- Published: 2020-12-26T10:51:10-03:00
- Author: Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que regulamenta
o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto foi publicado em edição extra do
Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira (25), feriado de natal.

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**Texto foi publicado sem vetos em edição extra do Diário Oficial União**

Estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, o Fundeb
dependia de uma lei regulamentando a forma do repasse dos recursos. Com as mudanças,
o fundo se torna permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil 
e os ensinos fundamental e médio nas redes públicas.

O Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como
ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o fundo
custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.

Com o novo fundo, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento 
da educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento
é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023,
17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.

“Essa emenda ampliou a complementação a ser feita pela União ao Fundo, deu prioridade
à educação infantil para aplicação dos recursos, fortaleceu os conselhos para maior
fiscalização e controle, valorizou os profissionais de educação ao reservar 70% 
dos recursos do fundo para pagamento de sua remuneração, criou mecanismos para melhoria
de gestão, entre outros aprimoramentos”, informou Secretaria Geral da Presidêcia
da República, em nota.

O texto agora sancionado pelo presidente da República foi aprovado no último dia
17 de dezembro pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares chegaram a incluir uma
emenda que possibilitava a destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições
filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante, inclusive
promovida por entidades do Sistema S (Senai e Senac). O trecho, no entanto, acabou
sendo retirado durante a tramitação no Senado, após pressão de entidades em defesa
da educação pública e partidos de oposição.

Os valores alocados pelo governo federal serão distribuídos para os municípios que
não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. O Fundeb permanente
adota referência de valor por aluno no cálculo para distribuição de recursos da 
complementação da União.

O texto também traz as ponderações, a relação com o número de matrículas e os indicadores
a serem verificados para a distribuição de recursos, além de detalhar como se dará
o acompanhamento da avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização
dos recursos a serem empregados.

**Fonte: Agência Brasil**
