# Santarém divulga modelo de autorização de entrada e permanência de crianças

- Link: https://oquartopoder.com.br/santarem-divulga-modelo-de-autorizacao-de-entrada-e-permanencia-de-criancas/
- Published: 2023-02-18T08:15:00-03:00
- Author: Redação

Foi divulgado nesta sexta-feira (17), o modelo de autorização de entrada e permanência
de adolescentes nos eventos do Carnaval 2023, nas cidades de Santarém, Belterra 
e Mojuí dos Campos, no oeste do Pará. Por decisão da 5ª Vara Cível e Empresarial
de Santarém, a autorização obedece aos termos da Portaria nº 01/2023-GJ,  que disciplina
o acesso e a permanência da criança e do adolescente a locais e eventos no festival
do Carnaval de 2023 nos municípios da Região Metropolitana de Santarém.

![](https://i0.wp.com/oquartopoder.com.br/wp-content/uploads/2023/02/criancas-carnaval-
1.jpg?resize=735%2C419&ssl=1)

A portaria disciplina ainda a fiscalização que será efetuada no período do Carnaval
pelos órgãos competentes, que incluirá o todos os locais com programação carnavalesca,
restaurantes, hotéis, pousadas e demais locais sujeitos a fiscalização.

A medida dispõe que crianças de 0 a 12 anos de idade poderão entrar e permanecer
até as 22h em locais públicos ou privados, desde que acompanhadas dos pais ou de
responsável legal, todos(as) obrigatoriamente documentados.

Os(as) adolescentes de 13 a 15 anos de idade poderão permanecer até as 0h00 nos 
locais, desde que acompanhados dos pais ou responsável legal, todos obrigatoriamente
documentados. Já os (as) adolescentes de 16 a 17 anos de idade poderão permanecer
até as 3h, desacompanhados dos pais ou de responsável legal, desde que expressamente
autorizados por estes com firma reconhecida, acompanhados de pessoa maior de idade.

É indispensável que criança, adolescente, pais ou responsável legal, portem documento
de identificação, que deverá ser exigido na entrada do estabelecimento.

A normativa proíbe ainda a participação de crianças com trajes inadequados, bem 
como crianças e adolescentes com trajes sumários, indecorosos e/ou que não sejam
condizentes com a exposição de sua imagem nos termos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).

A portaria reforça que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros e 
congêneres, a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios
em dinheiro são proibidos para crianças e adolescentes, dentre outras disposições.

Com informações do TJEPA
