# Seduc divulgará critérios de repasse do Fundef para os integrantes do quadro do magistério na sexta-feira

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- Published: 2024-04-24T12:37:11-03:00
- Author: Redação

Na próxima sexta-feira (26), a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) 
divulgará no Diário Oficial do Estado (DOE), as regras de repasse da primeira parcela
dos 60% do valor principal do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O pagamento corresponde
ao valor destinado à folha do quadro de magistério à época em que ocorreram os repasses,
a menor por parte do Governo Federal.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo judicial ACO nº 
718, os valores serão repassados ao quadro do magistério da rede estadual de ensino
do Pará que atuaram no período correspondente a 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro
de 2003. Terão direito os profissionais do magistério da educação básica que estavam
em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores
do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculo estatutário, celetista
ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública.

“Esse é um momento de muita felicidade para a educação. O Estado do Pará irá receber
um repasse expressivo que não apenas beneficiará o quadro do magistério da época
do Fundef, dentro dos 60% do valor principal, como também será fundamental para 
a realização de ações importantíssimas para a educação do Pará, a partir dos 40%
do valor principal, como a contínua manutenção e reconstrução de nossas 898 escolas,
que tanto precisam, entre outros programas que são muito importantes para nossos
servidores e estudantes”, disse Rossieli Soares, Secretário de Estado de Educação
do Pará.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) foi instituído pelo Governo Federal em 1996 e implementado em
1998, com o objetivo de garantir o repasse de 25% das receitas dos Estados e Municípios
ao Ensino Fundamental. Do total repassado, 60% do valor principal é exclusivamente
destinado à remuneração do quadro do magistério; já os outros 40% do valor principal
são destinados para as demais necessidades da educação, como investimentos em infraestrutura,
avaliações e pesquisas, além da aquisição de materiais didáticos, entre outras ações
essenciais para o exercício de políticas públicas de educação.

**Conquista **– A garantia do repasse do Fundef é uma conquista para o quadro do
magistério da rede estadual paraense, que passou por um longo processo iniciado 
em 2004. À época, o Governo do Estado contestou os valores repassados pelo Governo
Federal correspondendo o período de 1998 até 2003. Em 2020, por unanimidade, o STF
declarou a prescrição dos valores relativos ao período anterior a 29/4/1999, prevalecendo
o período de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003. A partir deste ano, a
educação paraense começará a receber os valores devidos deste período judicializado
pelo Governo do Estado em face do Governo Federal, mediante processo judicial ACO
nº 718 em trâmite no STF.

Além dos recursos destinados à educação paraense, ao julgar a ADPF 528, o STF fixou
o entendimento de que a parcela dos precatórios Fundef correspondente aos juros 
de mora não está sujeita à regra de vinculação do art. 212-A da Constituição Federal.
Isso porque o STF entendeu que os juros de mora têm natureza jurídica distinta da
principal, pois possuem natureza indenizatória e autônoma em relação à parcela principal
dos precatórios do FUNDEF. Ou seja, a parte do repasse constituída por juros de 
mora é de livre utilização do ente público.

**_Fonte: Agência Pará_**
